domingo, 29 de junho de 2008

CARTA DO CORAÇÃO DE DEUS DIRETAMENTE PARA VOCÊ

VERDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

1 – SOBRE SUA VIDA:
- Você não é fruto do acaso. Você é fruto do sonho de Deus. Antes de você nascer, Deus sonhou com você. Deus tem um plano para sua vida. Ele nunca desistiu de você; Ele tem o melhor para sua vida. Aos olhos de Deus você é uma obra prima, que Ele planejou. Com as suas próprias mãos pintou a cor da tua pele, dos seus olhos e cabelos. Aos olhos de Deus você é uma pessoa muito especial!

2 – SOBRE O SEU CORPO:
- O seu corpo é morada (templo) do Espírito Santo. Confira na sua Bíblia: 1º Cor. 6:19. Deus tem todo poder para restaurar a sua saúde e te libertar de todos os vícios que tem roubado o melhor dos seus dias e acabada com a sua saúde, família e relacionamentos.

3 – SOBRE SUA FAMÍLIA:
- Deus tem um plano para sua família. Atos 16:31 diz: “Crê no Senhor Jesus e será salvo, tu e toda tua casa”. Não sabemos o quanto sua família já foi machucada pela vida, mas o que sabemos é que Jesus ama sua família e tem todo poder para restaurar os relacionamentos e curar todas as feridas deixadas pelos sofrimentos e fazer da tua casa “um pedacinho do céu”, um lugar prazeroso de se estar e de viver.

4 – SOBRE A SOLIDÃO QUE ÀS VEZES VEM SOBRE A SUA VIDA:
- Você não precisa estar só, é só convidar Jesus Cristo e Ele vai vir e ficar ao seu lado. É só convidá-Lo por intermédio de uma oração sincera: “Senhor Jesus, reconheço que sou pecador. Me arrependo de todos os meus pecados e te recebo como meu Senhor e meu Salvador. Entra no meu coração e escreve o meu nome no livro da vida. Em nome de Jesus Cristo, amém.” FEITA A ORAÇÃO, Levante a cabeça, dê um sorriso, Jesus estará com você e você vai vencer. Pois aquele que a Deus escolher tesouro maior terá.

5 – SOBRE ESTA VIDA:
- Nossa vida é passageira. Hoje estamos aqui e o amanhã não nos pertence. O melhor que temos a fazer é estar em aliança com Deus e preparados para o encontro que todos nós teremos com Ele. Em Amós 4:12, a Bíblia diz: “Prepara-te para encontrares com o Senhor teu Deus”. Se você nunca pensou seriamente nas coisas de Deus, esta é a hora. Se você é desviado, o tempo de retornar é agora. NÃO SE ESQUEÇA: O tempo de Deus é JÁ! Viver sem estar em aliança com Deus é viver em zona de perigo. Viver em aliança com Deus é ter paz em todas as circustâncias.

6 – SOBRE A ETERNIDADE:
- Quando esta vida terminar vamos entrar na eternidade, ou ao lado de Deus, ou afastado de Deus. Em Daniel 12:2, fala que uns ressuscitarão para vida eterna e outros para vergonha e desprezo eterno. Onde você quer passar a sua eternidade?

7 – SOBRE A NECESSIDADE DE CONGREGAR NUMA IGREJA:
- a Igreja é uma família. A família da fé. Em todo culto expressamos nosso amor e o nosso louvor a Deus e Ele tem sempre uma palavra para o nosso crescimento em todos os seguimentos de nossas vidas. Ficamos debaixo de uma autoridade espiritual que ora por nós todos os dias. Ajudamos e recebemos ajuda de pessoas como nós, com virtudes e limitações. SE QUISER ESTAR CONOSCO, nosso endereço é: Igreja Metodista em São Pedro, Rua Rodolfo Marques, 125, São Pedro, Barra Mansa, RJ, telefone: 3322.2422. Teremos um enorme prazer em recebê-lo e abraçá-lo.

Nunca se esqueça que estamos orando por você e aguardando ansiosamente a sua visita!

“Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai enquanto está perto”. (Isaias 55:6)

Com carinho

Rev. Ednaldo Breves

sexta-feira, 27 de junho de 2008

VENÇA OS MEDOS...

(ADAPTAÇÃO DE UMA ANTIGA FÁBULA)
Um certo camundongo vivia angustiado com medo do gato.

Deus teve pena dele e o transformou em gato. Mas aí ele ficou com medo de cão, por isso Deus o transformou em pantera. Então ele começou a temer os caçadores. A essa altura transformou-o em camundongo novamente e disse: Nada que eu faça por você vai ajuda-lo, porque você tem apenas a coragem de um camundongo.

É preciso coragem para romper com o projeto que nos é imposto.

Mas saiba que coragem não é a ausência do medo, é sim a capacidade de avançar, apesar do medo; caminhar para frente; e enfrentar as adversidades, vencendo os medos...
É isto que devemos fazer. Não podemos nos derrotar, nos entregar por causa dos medos.
Cheios de medo jamais chegaremos aos lugares que tanto almejamos em nossas vidas...

Pense nisso, peça ajuda a Deus que ele te guiar o teu caminho e siga em frente.
EM TODOS ESTAS COISAS SOMOS MAIS QUE VENCEDORES, POR JESUS CRISTO QUE NOS AMOU!!!
Colaborou: Diogo da Silva Breves

quarta-feira, 25 de junho de 2008

EVANGÉLICOS VÃO AO CONGRESSO CONTRA O PROJETO QUE CRIMINALIZA HOMOFOBIA

GABRIELA GUERREIRORENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Um grupo de evangélicos tentou invadir o Congresso Nacional nesta quarta-feira em protesto contra a aprovação do projeto que criminaliza a homofobia (discriminação contra homossexuais) no país. Cerca de mil evangélicos fizeram uma manifestação em frente à sede do Legislativo para evitar a votação do projeto. Os manifestantes querem ter o direito de criticar a homossexualidade, sem punições estabelecidas na legislação.

O projeto está em discussão na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, sem previsão de entrar na pauta de votações do plenário. "Achamos que o problema da discriminação não atinge só os homossexuais, mas também os negros, as mulheres, até mesmo nós evangélicos. O projeto de lei dá poderes ditatoriais a uma minoria. Se um funcionário for dispensado de uma empresa, por exemplo, pode alegar homofobia e o dono da empresa vai ser preso por crime hediondo, inafiançável. Queremos trazer um projeto para proteger todas as minorias", disse o deputado Rodovalho (DEM-DF), da Igreja Sara Nossa Terra.

Parte dos manifestantes pressionou seguranças do Senado para ingressarem na Casa. Houve empurra-empurra e princípio de tumulto em frente à entrada principal do Legislativo. O grupo fez orações contra a aprovação do projeto, conduzidos pelo pastor Jabes de Alencar, da Assembléia de Deus.

"Senhor, sabemos que há uma maquinação para que esse país seja transformado numa Sodoma e Gomorra [cidades bíblicas que teriam sido destruídas pelos excessos cometidos por seus moradores]. Um projeto desses vai abrir as portas do inferno", disse o pastor.

Alguns dos manifestantes conseguiram ingressar no Senado e foram recebidos na presidência pelo senador Magno Malta (PR-ES). Evangélico, Malta ocupa interinamente a presidência uma vez que o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) está fora de Brasília. O pastor Silas Malafaia, da Assembléia de Deus, entregou um documento para Malta contra a aprovação do projeto. "Esse projeto de livre expressão sexual abre as portas para a pedofilia. É uma afronta à Constituição e à família", disse o pastor.

O deputado Miguel Martini (PHS-MG), que integra a frente parlamentar em defesa da família e da vida, disse que o projeto quer "calar a boca" dos cristãos contrários à homossexualidade. "Nós amamos os homossexuais, porque são nossos irmãos, mas não amamos o "homossexualismo'. É um grande combate que estamos enfrentando entre luz e trevas. Não aceitamos discriminação de ninguém, mas não aceitamos sermos discriminados em nossas convicções religiosas."

terça-feira, 24 de junho de 2008

A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO NA FAMÍLIA


  1. Uma família pode ter problemas sérios se a comunicação for ruim.
  2. O silêncio no Relacionamento Conjugal têm trazido grandes prejuízos aos casais;
  3. No relacionamento conjugal os cônjuges precisam estar atentos, não só ao que o outro fala, mas, principalmente, com o que o outro quer dizer com as emoções pôr detrás das palavras;
  4. Nenhum cônjuge deve esperar que o outro advinde o seu problema. O compartilhar faz parte;
  5. Os pais devem tirar um tempo para coversar com seus filhos. Perguntar e se interar de sua vida, seus estudos, seus anseios, suas dificuldades e suas conquistas e alegrias.
  6. QUANDO A COMUNICAÇÃO É RUIM PODEMOS "SUPERDIMENSIONAR" PEQUENOS PROBLEMAS, TRAZENDO SÉRIAS CONSEQÜÊNCIAS PARA TODA FAMÍLIA.
VEJA O EXEMPLO ABAIXO:

Colaborou: Futuro Pastor Diogo da Silva Breves

domingo, 22 de junho de 2008

UM POUCO DA HISTÓRIA DOS "BREVES"

LIVRO ESCRITO SOBRE A FAMÍLIA:


A Saga dos Breves. Sua Família, Genealogia, Histórias e Tradições. Padre Reynato Breves. EVSA; Valença.
AUTOR DO LIVRO: Padre Breves

Padre Breves

Os Breves - Abastados Proprietários
[Parte I]

Muito conhecidos pelos estudiosos da genealogia fluminense [Estado do Rio de Janeiro], foram os Breves considerados os maiores produtores de café, os maiores escravocratas do seu tempo e abastados proprietários de terras, tanto no Rio de Janeiro, quanto em Minas Gerais.


Suas origens portuguesas remontam a MANUEL DE BREVES, nascido por volta de 1680 e considerado pela maioria dos genealogistas, como descendente da nobre Casa dos Bréves-Savary, de França - embora ainda não exista um documento comprobatório.


Parece-me que os referidos genealogistas seguiram, na sua totalidade, a indicação publicada no Anuário Genealógico Brasileiro, vol. V, 1943 [169-177, com tábua genealógica].


Parece-me, ainda, que tal publicação teria sido organizada por Mathias de Oliveira Roxo, já que possuímos em nosso arquivo, documento manuscrito por ele assinado, datado de 1937 [portanto mais antigo do que aquele], e nos mesmos moldes da publicação.


O princípio de todo este poder agrário, teve início em fins do século XVIII, com ANTÔNIO DE SOUZA BREVES, o patriarca desta família no Brasil, filho daquele Manuel Breves e de Maria de São José [de Souza], natural do Bispado de Angra, na ilha de São Jorge, nos Açores.


ANTÔNIO DE SOUZA BREVES [ou Antônio de Souza] nasceu na Ilha de São Jorge, Portugal, em 1720, passou ao Brasil, em 1750, e faleceu a 31 de Dezembro de 1814, na então Vila de São João Marcos (hoje desaparecida).


Este patriarca da família Breves, conhecido por «Antônio Cachoeira», principiou o grande feudo dos Breves, com aquisição de terras na região entre o antigo Município de São João Marcos e o atual Município de Resende, acrescentou-lhe outras, no "caminho velho das Boiadas", que vinha da Paraíba Nova (hoje Município de Resende), obtidas por Carta de Sesmaria datada de 16 de Abril de 1784 - importante documento, cujo texto original temos em mãos.


Deixou numerosa descendência do seu casamento, por volta de 1745, com MARIA DE JESUS FERNANDES, nascida na Freguesia de Santa Luiza, bispado de Angra, Ilha Terceira, e falecida depois de 1814. Conhecida por Maria de Deus - nome que apresenta no registro de óbito de seu marido. Filha de Braz Fernandes e de Joana do Espírito Santo, naturais da Ilha Terceira, nos Açores.
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As Propriedades:
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Partindo da antiga Vila de São João Marcos, foram estendendo seus braços pêlos municípios vizinhos e, em seguida, os mais distantes, tornando-se, assim, os maiores proprietários de fazendas de café, naquele tempo, nas quais viviam perto de 6.000 escravos.


O número das fazendas é controverso, porém, com toda certeza, mais de 40 propriedades, somente na mão do Comendador JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA BREVES [1804-1889], cognominado "O Rei do Café" - neto do citado Antônio de Souza Breves.


O Comendador Breves [O Rei do Café] foi o mais opulento dos Breves.


Um verdadeiro senhor feudal, cercado de fortalezas.


Várias foram as propriedades espalhadas pelos Municípios de Piraí [nas Freguesias de São João Batista do Arrozal e Sant'Ana]; de São João do Príncipe [nas Freguesias de São João Marcos e Nossa Senhora da Conceição do Passa Três]; do Rio Claro [nas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Santo Antônio de Capivary]; de Mangaratiba [na Vila e na freguesia de N. Senhora da Conceição de Itacurussá]; de Itaguaí [na Freguesia de São Pedro e São Paulo do Ribeirão das Lages]; e na Freguesia de Nossa Senhora das Dores de Jacuecanga. Proprietário de um Engenho de Aguardente, em Bracuí [na Ribeira], então Município de Angra dos Reis [1883].
O Prof. Alberto Lamego, em seu livro «O homem e a restinga», afirmava ter sido o "Rei do Café" proprietário de mais de 90 fazendas e de 6.000 escravos.
Em outra obra do mesmo autor - «A aristocracia rural do café na Província Fluminense» [1946] - confirmou-se este alto número de 90 fazendas.
Em uma terceira obra, ainda do Prof. Lamego - «O homem e a Guanabara [1964] - reduz este número para 20 fazendas [pág. 250]:
«Com os 6.000 negros das vinte fazendas dessa família é que se fêz Mangaratiba.»
Gustavo Barroso, em seu artigo «O Solar do Rei do Café», também registrou 20 fazendas.
Em pesquisa recente, feita segundo contrato, alcancei a marca de 108 propriedades em mãos da família Breves, sendo 70 delas com suas respectivas denominações.
Sejam 20, 70, 90 ou 108, segue, para os que estudam a genealogia de uma típica família da aristocracia rural cafeeira do Vale do Paraíba Fluminense, uma primeira listagem das propriedades deste poderoso grupo familiar, um clã imperial, com características feudais.
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1 - Fazenda do Alto dos Negros - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café.
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2 - Fazenda dos Alpes - Francisco de Assis Monteiro Breves [c.1847-1894], barão do Louriçal, que nela faleceu. Município de Mar de Espanha, Minas Gerais.
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3 - Fazenda da Aparecida - Maria Pimenta de Almeida Breves [c.1810-1873]. Abastada fazendeira em São José de Além Paraíba.Viúva de seu primo Luiz de Souza Breves. Município de Sapucaia.
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4 - Fazenda da Arapoca - Maria Pimenta de Almeida Breves [c.1810-1873]. Uma das cinco fazendas constituídas com terras da grande Fazenda do Aventureiro [ver]. Foi, depois, do Coronel Joaquim Luiz de Souza Breves [1827-1892]. Freguesia de São José de Além Paraíba
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5 - Fazenda do Aventureiro - Maria Pimenta de Almeida Breves [c.1810-1873], adquirida, por compra, depois de 1841, ao Alferes Teodoro de Faria Salgado. Viúva de seu primo Luiz de Souza Breves. Foi dividida em outras cinco fazendas. Freguesia de São José de Além Paraíba
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6 - Fazenda da Barrinha e Velhota - Luiz de Souza [1829-1910], Barão de Guararema. Situada na Freguesia de Sant'Ana do Piraí, Município do mesmo nome [1867]. Esta fazenda foi de propriedade de Maria Clara Gonçalves de Morais, esposa do seu irmão, o Coronel Joaquim Luiz de Souza Breves. Maria Clara, vendeu-a, por Escritura Pública de 10.12.1860, ao se cunhado Luiz de Souza Breves que, por sua vez, por outra escritura pública de 21.12.1867, junto com sua esposa, a vendeu para João Coelho de Souza, fazendeiro estabelecido em Piraí. Vende pela alta quantia de 30:000$000 [trinta contos].
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7- Fazenda da Bela Aliança - Famosa propriedade do Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. A deu de presente à sua sobrinha, quando do seu casamento com o russo Haritoff.
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8 - Fazenda da Bela Aurora - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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9 - Fazenda da Bela Vista - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café.
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10 - Fazenda da Boa Vista do Ribeirão das Lajes [ou Boa Vista ou ainda Lajes] - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento».
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11 - Fazenda do Bonsucesso - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Localizada em Arrozal, Município do Piraí. Foi Citada no seu inventário, feito a 15.01.1877; aprovado a 17.01.1877; falecido a 05.07.1879, e aberto a 07.07.1879. Testamenteiro, o irmão, o Rei do Café, que aceitou a 12.08.1879.
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12 - Fazenda do Brandão - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879 [ver item 11]. Município de Barra Mansa. Foi adquirida, em sociedade com o Comendador Lucas Antônio Monteiro de Barros, da família Carneiro Leão. Pagaram a fabulosa quantia de 174:000$000 [cento e setenta e quatro contos], cabendo, na divisão das terras, o valor de 36:000$000, ao Rei do Café; e 138:000$000, ao Monteiro de Barros - outro poderoso grupo familiar, de Minas Gerais.
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13 - Fazenda dos Breves em Bananal - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879 [ver item 11].
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14 - Fazenda dos Breves em Minas - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879 [ver item 11].
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15 - Fazenda da Cachoeira - Brites Clara de Souza Breves [1789-1866]. Distrito da Freguesia de São João Batista do Arrozal, Piraí.
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16 - Fazenda da Cachoeirinha - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Freguesia do Arrozal. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879 [ver item 11].
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17 - Fazenda do Castelo - Maria Pimenta de Almeida Breves [c.1810-1873]. Uma das cinco fazendas constituídas com terras da grande Fazenda do Aventureiro [ver]. Foi, depois, do Coronel Joaquim Luiz de Souza Breves [1827-1892] . Freguesia de São José de Além Paraíba.
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18 - Fazenda Chico Ilhéu - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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19 - Fazenda da Conceição I [ou Freguesia] - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Famosa pelas suas dezenas de quartos. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento».
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20 - Fazenda da Conceição II - Maria Pimenta de Almeida Breves [c.1810-1873]. Uma das cinco fazendas constituídas com terras da grande Fazenda do Aventureiro [ver]. Freguesia de São José de Além Paraíba.
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21 - Fazenda da Confiança - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Famosa por seus jardins suspensos e pelas suas seteiras à moda medieval.
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22 - Fazenda dos Coutinhos - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento».
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23 - Fazenda da Figueira - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento».
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24 - Fazenda da Flaviana - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café.
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25 - Fazenda da Floresta [ou Nova Floresta] - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Pagou 15.000$000 à vista. Com 4,5 km2, no Município de Itaguaí. Adquirida por compra, a 20.04.1865. Nela funcionava um Engenho.
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26 - Fazenda da Fortaleza - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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27 - Fazenda Graçaí - Eugênio Frazão de Souza Breves [1865-1899]. Fazenda de café, em Piraí.
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28 - Fazenda Ingá [1ª Parte] e Margarida - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. No Município de Itaguaí. Pagou 6.000$000 à vista. Dimensões: 320.000 braças2.
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29 - Fazenda do Ingá [2.ª Parte] - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Pagou 6.000$000 à vista. Adquirida por compra, a 18.02.1873. A Escritura a chama de «Situação do Ingá, no lugar denominado Ribeirão do Ingá, na Freguesia de S. Pedro e S. Paulo do Ribeirão das Lages, do Município de Itaguaí. Dimensões: 353.456 1/2 braças2
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30 - Fazenda do Itabapoama - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879 [ver item 11].
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31 - Fazenda da Jacuba - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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32 - Fazenda Jardim Alegre - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889] , O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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33 - Fazenda de João Gomes - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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34 - Fazenda do José Eloi [ou Cava Funda] - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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35 - Fazenda da Juliana [ou Soledade] - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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36 - Fazenda da Manga Larga - Município de Piraí. Capitão-Mor José de Souza Breves [1748-1845].
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37 - Fazenda da Marambaia - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889] , O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento».
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38 - Fazenda de Matias Ramos [ou Glória] - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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39 - Fazenda Meia Laranja - na Caiçara, em Piraí, RJ. Alziara de Souza Breves [1891-1945].
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40 - Fazenda Mendes - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento».
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41 - Fazenda do Mocundum - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889] , O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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42 - Fazenda Monsuaba - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879 [ver item 11].
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43 - Fazenda do Morro do Frade [ou do Frade] - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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44 - Fazenda Negros - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento».
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45 - Fazenda da Nova Conceição - Maria Pimenta de Almeida Breves [c.1810-1873] . Uma das matriarcas da família Breves. Adquirida por escritura de compra de 31.07.1844, no Município de Nova Friburgo.
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46 - Fazenda da Olaria - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Em Passa Três, Município de São João Marcos. Segundo Aprígio Guimarães, «cópia exata do palácio do Podestá, de Bréscia, construída por um arquiteto vindo da Itália». «O Novo solar foi construído em 1865».
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47 - Fazenda Palmeiras - José Frazão de Souza Breves [1837-1875]. Fazenda de café, na freguesia de Santana do Município de Piraí [1867, 1876].
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48 - Fazenda do Parado - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café.
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49 - Fazenda Paysandu - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Dorândia [Piraí]. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879 [ver item 11].
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50 - Fazenda Pedro da Cunha - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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51 - Fazenda Pinheirinhos - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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52 - Fazenda Pinheiro - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879]. Irmão do Rei do Café. Município de Barra Mansa.
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53 - Fazenda do Pinheirinho - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café.
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54 - Fazenda do Remanso - Freguesia de São José de Além Paraíba. Maria Pimenta de Almeida Breves [c.1810-1873]. Uma das cinco fazendas constituídas com terras da grande Fazenda do Aventureiro [ver]. Esta importante Fazenda do Remanso, foi hipotecada por seus netos, Luiz e Cecília, em 1889, para contrairem um empréstimo de 40:000$ [quarenta contos de réis]. Por ocasião deste empréstimo, o credor Banco do Brasil, avaliou-a em 60:000$ [sessenta contos de réis], sendo trinta e seis contos [36:000$000] pelas terras e cafezais, e vinte e quatro contos [24:000$000], em pertences, utensílios e mais acessórios.
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55 - Fazenda da "Restinga" ??? - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café.
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56 - Fazenda do Retirinho - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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57 - Fazenda do Retiro - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café.
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58 - Fazenda [do Ribandar] - No Município de Itaguaí. Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889] , O Rei do Café. Comprou por 6:000$000 [seis contos de réis], por escritura de compra, de 19.02.1870. Dois prazos de terras, com 320 braças quadradas.
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59 - Fazenda do Rosário - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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60 - Fazenda de Santa Maria - Anterior a 1885. Dr. Joaquim José de Souza Breves Filho [1846-1918]. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento. Foi hipotecada a 18.05.1895, quando procedeu-se a sua avaliação por parte do Banco Rural e Hipotecário.
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61 - Fazenda de Santa Paulina - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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62 - Fazenda de Santa Rita do Bracuy - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879 [ver item 11]. Fazenda de café, adquirida por compra a 30.05.1829.
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63 - Fazenda de São Joaquim da Grama - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. A mais importante de todas as fazendas do Rei do Café. Sede de todo o seu poder «feudal».
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64 - Fazenda São Julião - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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65 - Fazenda São Luiz - Maria Pimenta de Almeida Breves [c.1810-1873]. Uma das cinco fazendas constituídas com terras da grande Fazenda do Aventureiro [ver]. Freguesia de São José de Além Paraíba.
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66 - Fazenda de São Sebastião - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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67 - Fazenda do Sipó - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café. Ainda era propriedade do Rei do Café, quando do seu falecimento.
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68 - Fazenda do Sobrado - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Localizada no Arrozal. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879 [ver item 11].
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69 - Fazenda do Turvo - Comendador José de Souza Breves Filho [1795-1879], irmão do Rei do Café. Citada no seu inventário, feito em 1877; e aberto em 1879,[ver item 11].
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70 - Fazenda da Várzea - Comendador Joaquim José de Souza Breves [1804-1889], O Rei do Café.
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Segue no próximo artigo, a relação das outras 38 Fazendas, cujas denominações os documentos consultados deixaram de registrar, além da denominação de mais 36 sítios, pequenas fazendas, perfazendo um total de 143 propriedades.
Seguem ainda, algumas outras propriedades [casas, palácios, residências, ilhas, etc.], adquiridas na Cidade do Rio de Janeiro, Barra Mansa, Mangaratiba, Rio Claro, Lambari, Mar de Hespanha, etc.


MAIS UM FINAL DE SEMANA MOVIMENTADO

SÁBADO

Uma Reunião de Pastores do Distrito de Barra Mansa, realizada na Igreja Metodista de Vila Nova, durante quase todo o dia.
DOMINGO
Escola Dominical abençoada. Ministração ao Adultos sobre Paixão Evangelística. Uma classe alegre, emocionante e participativa. Foi uma benção! As Crianças, Juvenis, Jovens, Novos Convertidos e Adultos compareceram para Estudar a Palavra de Deus.

Depois da Escola Dominical subimos na obra para agradecermos a Deus pela concretagem da Galeria. Numa viga de sustentação foram gastos 100 sacos de cimento. Deus tem sido fiel e a Igreja reconhece isso.

Ainda tivemos um tempo para almoçar na Igreja Metodista da Vila Nova. Muito gostoso!!!

A Noite um culto maravilhoso! Direção: Pr. Ednaldo Pregação: Sem. Sérgio Braga Música: Taninha, Jocilene e Cíntia.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Nomeações - Distrito Barra Mansa - 01.02.2008 a 31.01.2010

DISTRITO DE BARRA MANSA


Superintendente Distrital: Rev. Ananias Lúcio da Silva

· BARRA MANSA
Ananias Lúcio da Silva, Presbítero Ativo, Tempo Integral,(2), Titular
Bernadete Maria Estevam da Silva, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (2), Coadjutora
Congregação Ano Bom - Flávio José Ferreira, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (3), Coadjutor

· BOA SORTE
Paulo Henrique Mendes Maurício, Pastor Ativo, Tempo Integral, (1)

· COLÔNIA
Dilmo Maurício da Silva Barbosa, Pastor Ativo, Tempo Parcial, (5)

· JARDIM AMÉRICA
Newton Maia, Pastor Ativo, Tempo Parcial, (1)

· ROSELÂNDIA
João Teixeira Filho, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (8)

· SANTA MARIA II
Alexsandro Paes Figueira, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (3)

· SÃO PEDRO
Ednaldo Breves, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (11), Titular

· SIDERLÂNDIA
Júlio César Pereira Alves, Aspirante ao Pastorado, Tempo Parcial, (3)

· VILA NOVA (BARRA MANSA)
Edison Teixeira da Silva, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (3)

· VILA ORLANDÉLIA
Sandra Maria da Silva Barbosa, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (1)

· VISTA ALEGRE
Wallace Silva de Souza, Aspirante ao Pastorado, Tempo Parcial, (3)

· IGREJA MISSIONÁRIA EM GOIABAL
Miriam Barros Teixeira, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (5)

· CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL EM JARDIM PRIMAVERA
José Camilo de Oliveira, Pastor Ativo, Tempo Parcial, (5)

· CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL EM LÍDICE
Mariângela Carvalho Chaves, Aspirante ao Presbiterado, Tempo Parcial, (1)

· CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL EM PITEIRAS
Dayse Regis de Medeiros, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (1)

· CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL EM VILA MARIA
Sandra Aparecida Fidélis, Aspirante ao Presbiterado, Tempo Parcial, (2)

· CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL EM VISTA BELA
Rodrigo Pereira da Silva, Aspirante ao Pastorado, Tempo Parcial, (1)

quarta-feira, 18 de junho de 2008

CULTO NOS LARES - UMA VOLTA AO PRINCÍPIO

Nesta quarta-feira, dia 18 de junho, tivemos um culto no lar da Irmã Rutinha e Irmão Paulo (Compadre Nené). Foi uma benção!!! O Culto contou com a presença de diversos irmãos e amigos da família, como o Vereador José Marques, Vereador Teixeirinha e outros. O Culto foi dirigido pela irmã Cidinha, contou com a participação do Irmão Edinho na acordeon. O irmão Braga sempre cantando os corinhos "de fogo". A Taninha cantou o cântico "Se a cruz falasse" e no final, a Ministração da Palavra de Deus pelo pastor sobre a Dependência de Deus e o convite de Jesus.













TERÇA FEIRA - DIA 17.06 - UM CULTO INESQUECÍVEL

Nesta terça feira, dia 17 de junho, Grande foi o mover do Espírito Santo no Culto de Oração e Libertação na Igreja Metodista em São Pedro.
O Pastor Ednaldo fez a abertura do culto, passando a direção para o Seminarista Silvério. Depois do Ministério de Louvor, o Evangelista Edinaldo Garcia trouxe uma palavra poderosa, baseada em João 10, sobre a Porta.
No final o Pastor convidou toda Igreja para frente e começou um momento de oração, onde um membro orava pelo outro. No momento de oração oraram: O Pastor, a Evangelista Silvânia, Evangelista Marcelo, Seminarista Sérgio Braga e Irmão Marilza. GRANDE FOI O MOVER DO ESPÍRITO SANTO.
No final, na porta, já era possível ouvir testemunhos do agir de Deus na vida dos presentes.
AS PESSOAS SÓ GANHAM QUANDO VÃO A CASA DE DEUS. AINDA QUE O TEMPO ESTEJA FRIO COMO ONTEM, AINDA QUE ESTEJAMOS CANSADOS. UMA COISA É CERTA: SEMPRE HÁ UM MANÁ NOVO, TODOS OS DIAS QUANDO VAMOS A CASA DE DEUS.

domingo, 15 de junho de 2008

MAIS UM FINAL DE SEMANA ABENÇOADO (E CORRIDO)

SÁBADO

Estivemos na casa do Agnaldo, na comemoração do aniversário de sua esposa, Evangelista Silvânia.

A seguir fomos para o Encontro de Casais da Igreja Metodista do bairro São Pedro. Parabens ao Ministério de Família, na pessoa do casal Hélia e Edinaldo Garcia.

DOMINGO PELA MANHÃ

Estivemos ministrando na Escola Dominical, classe de adultos, uma lição sobre Evangelismo.

DOMINGO A TARDE

Estivemos visitando o casal Denise Lima e Hebert

DOMINGO A NOITE

Estivemos pregando no culto de Missões da Igreja Metodista Wesleyana do bairro Vista Alegre.


APÓS O CULTO DOMINICAL (JÁ EM SÃO PEDRO)


Uma linda exposição e venda de trabalhos de artes manuais, da Escola Municipal, Professora Hélia que funciona no antigo salão de culto da Igreja, em conjunto com o Ministério de Ação Social, presidido pela irmã Denise Lima.

sábado, 14 de junho de 2008

DEUS É APAIXONADO POR VOCÊ

Ele te manda flores em toda primavera, manda o nascer do sol a toda manhã. A qualquer momento que você quiser conversar, Ele escuta. Ele pode morar em qualquer lugar do Universo, mas escolheu o seu coração. Encare isso meu amigo: Deus é apaixonado por você. E lembre-se: Deus não prometeu dias sem dor, risos sem sofrimento, sol sem chuva, mas ...Ele prometeu força para o dia, conforto para as lágrimas e luz para o caminho!!!
Deus te abençoe!!!
Estamos firmes e profetizamos bênçãos em sua vida, em nome de Jesus!!!
Pr. Ednaldo e Tânia Breves

A PARÁBOLA DOS DOIS MARES

Na Palestina existem dois mares. Um é doce, e em suas águas abundam os peixes; prados, bosques e jardins enfeitam suas margens. As árvores estendem sobre ele seus ramos, e avançam suas raízes sedentas para beber as águas saudáveis. Em suas praias brincam aos grupos as crianças como o faziam quando Jesus ali estava. Ele amava este mar. Contemplando sua prateada superfície, muitas vezes ensinou suas parábolas. Num vale vizinho deu de comer a cinco mil pessoas com cinco pães e dois peixes. As cristalinas águas espumantes de um braço do Jordão, que descem saltitando dos cerros, formam este mar que ri e canta sob a carícia do sol. Os homens edificam suas casas perto dele e os pássaros seus ninhos. E tudo que ali vive é feliz só por estar às suas margens. O Jordão desemboca ao sul em outro mar. Ali não há movimento de peixes, nem sussurro de folha, nem canto de pássaros, nem risos infantis. Os viajantes evitam essa rota, a menos que a urgência de seus negócios os obrigue a segui-la. Uma atmosfera densa paira sob as águas desse mar que nem o homem, nem a beta, nem a ave bebem jamais. A que se deve esta enorme diferença entre dois mares vizinhos? Não se deve ao rio Jordão; tão boa é a água que lança num como o outro. Também não se deve ao solo que lhes serve de leito e nem às terras que os circundam. A diferença se deve a isto: o mar da Galiléia recebe as águas do rio Jordão, mas não as retém ou as conserva em seu poder. Para cada gota que entra, sei uma gota. O dar e receber se cumprem ali em idêntica medida. O outro mar é avaro e retém com ciúmes o que recebe. Jamais é tentado por qualquer impulso generoso. Cada gota que ali cai, ali permanece. O Mar da Galiléia dá e vive. O outro não dá nada. Chama-se Mar Morto.Que nossas vidas possam ser frutíferas e que onde colocarmos a planta de nossos pés, ou tivermos possibilidade de penetrar, possamos PRODUZIR VIDA. A vida abundante que somente Cristo tem para oferecer.

Um abração

Pr. Ednaldo Breves

PARA REFLETIR

Conta-se que duas crianças estavam patinando num lago congelado da Alemanha. Era uma tarde nublada e fria e as crianças brincavam despreocupadas. De repente, o gelo se quebrou e uma delas caiu, ficando presa na fenda que se formou. A outra, vendo seu amiguinho preso e se congelando, tirou um dos patins e começou a golpear o gelo com todas as suas forças, conseguindo por fim quebrá-lo e libertar o amigo. Quando os bombeiros chegaram e viram o que havia acontecido, perguntaram ao menino: Como você conseguiu fazer isso? É impossível que tenha conseguido quebrar o gelo, sendo tão pequeno e com mãos tão frágeis! Nesse instante, o gênio Albert Einstein que passava pelo local, comentou: - Eu sei como ele conseguiu. Todos perguntaram: - Pode nos dizer como? - É simples, respondeu Einstein: "Não havia ninguém ao seu redor, para lhe dizer que não seria capaz".
REFLEXÃO: Quais sugestões temos aceitado?
A de Deus ou a do derrotado?
OUÇA SEMPRE A VOZ DE DEUS!
Pr. Ednaldo

A IMPORTÂNCIA DA IGREJA EM NOSSAS VIDAS

Um freqüentador de Igreja escreveu para o editor de um jornal, e reclamou que não faz sentido ir à Igreja todos os cultos:
"Eu tenho ido à Igreja por 30 anos...", ele escreveu, "...e durante este tempo eu ouvi uns 3.000 sermões. Mas eu não consigo lembrar nenhum deles... Assim, eu penso que estou perdendo meu tempo e os Pastores estão desperdiçando o tempo deles pregando sermões!
"Esta carta iniciou um grande debate na coluna "Cartas ao Editor", para prazer do Editor Chefe do jornal. Isto foi por semanas, recebendo e publicando cartas sobre o assunto, até que alguém escreveu algo muito interessante:
"Eu estou casado há 30 anos. Durante este tempo minha esposa deve ter cozinhado umas 32.000 refeições. E eu não consigo me lembrar do cardápio de nenhuma destas 32.000 refeições. Mas de uma coisa eu sei... Todas elas me nutriram e me deram a força que eu precisava para fazer o meu trabalho. Se minha esposa não tivesse me dado estas refeições, eu estaria hoje fisicamente morto.
Da mesma maneira, se eu não tivesse ido à Igreja para alimentar minha fome espiritual, eu estaria hoje morto espiritualmente."
- Seja um participante ativo em sua Igreja.
- Ame sua Igreja, respeite sua denominação!
- Ore, respeite e ajude seu Pastor e sua Pastora
- Seja companheiro de oração!!!
A Igreja é do Senhor Jesus.
Pr. Ednaldo Breves

sexta-feira, 13 de junho de 2008

SEXTA FEIRA - DIA 13 (MITOS E VERDADE)

MITO

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Uma Sexta Feira 13 ou seja, uma Sexta-feira no dia 13 de qualquer mês, é considerada popularmente como um dia de azar.

Esta superstição pode ter tido origem no dia 13 de Outubro de 1307, sexta-feira, quando a Ordem dos Templários foi declarada ilegal pelo rei Filipe IV de França; os seus membros foram presos simultaneamente em todo o país e alguns torturados e, mais tarde, executados por heresia.

Outra possibilidade para esta crença está no fato de que Jesus Cristo provavelmente foi morto numa sexta-feira-treze, uma vez que a Páscoa judaica é celebrada no dia 14 do mês de Nissan, no calendário hebraico.

Recorde-se ainda que na Santa Ceia sentaram-se à mesa treze pessoas, sendo que duas delas, Jesus e Judas Iscariotes, morreram em seguida, por mortes trágicas, Jesus por execução na cruz e Judas provavelmente por suicídio.

Antes disso, porém, existem versões que provêm de duas lendas da mitologia nórdica. Na primeira delas, conta-se que houve um banquete e 12 deuses foram convidados. Loki, espírito do mal e da discórdia, apareceu sem ser chamado e armou uma briga que terminou com a morte de Balder, o favorito dos deuses. Daí veio a crendice de que convidar 13 pessoas para um jantar era desgraça na certa.

Segundo outra história, a deusa do amor e da beleza era Friga (que deu origem a frigadag, sexta-feira). Quando as tribos nórdicas e alemãs se converteram ao cristianismo, Friga foi transformada em bruxa. Como vingança, ela passou a se reunir todas as sextas com outras 11 bruxas e o demônio. Os 13 ficavam rogando pragas aos humanos.

EVENTOS HISTÓRICOS:

Alguns incidentes ocorridos nessa data:
CURIOSIDADE:
Triscaidecafobia é um medo irracional e incomum do número 13. O medo específico da sexta-feira 13 (fobia) é chamado de Paraskavedekatriaphobia ou parascavedecatriafobia, ou ainda frigatriscaidecafobia.
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Sexta_Feira_13"

VERDADE:
SALMO 34:7 - "O anjo do Senhor acampa-se ao redor dos que O temem, e os livra."
SALMO 74:16-17 - "De Deus é o dia e a noite: Ele preparou a luz e o sol. Ele estabeleceu todos os limites da terra; verão e inverno Ele formou."
SALMO - 118:24 - "Este é o dia que o Senhor fez; regozigemo-nos, e alegremo-nos nele."
QUANDO ESTAMOS EM ALIANÇA COM DEUS, TODOS OS DIAS SÃO ABENÇOADOS.
Existe uma promessa de Jesus para nós:
"Eis que estou convosco (Disse Jesus) todos os dias (DE SEGUNDA A SEXTA - DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO - POR TODA NOSSA VIDA) até a consumação dos séculos"
Uma sexta feira vitoriosa, em nome de Jesus, para todos.

Pr. Ednaldo Breves

DOUTRINAS DA IGREJA METODISTA

'É MUITO COMUM ALGUMAS PESSOAS IGNORANTES DIZENDO: A IGREJA METODISTA NÃO TEM DOUTRINA"

INFELIZMENTE, EXISTEM ALGUNS METODISTAS QUE, POR DESCONHECIMENTO, ATÉ CONCORDAM."

POIS EIS AÍ, AS NOSSAS DOUTRINAS:

DAS DOUTRINAS

Art. 2º - Doutrinas e costumes são os princípios e normas pelos quais a Igreja Metodista se orienta e são os mesmos aceitos pelo Metodismo Universal, fundamentados nas Sagradas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos, única regra de fé e prática dos cristãos.

1º - A tradição doutrinária metodista orienta-se pelo Credo Apostólico, pelos Vinte e Cinco Artigos de Religião do Metodismo histórico e pelos Sermões de João Wesley e suas Notas sobre o Novo Testamento.
2º - Os Sermões de João Wesley e suas Notas sobre o Novo Testamento são publicados em livros.
3º - Os Vinte e Cinco Artigos de Religião do Metodismo histórico são os seguintes:

(1) Da fé na Santa Trindade
Há um só Deus vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo nem partes; de poder, sabedoria e bondade infinitos; criador e conservador de todas as coisas visíveis e invisíveis. Na unidade desta divindade, há três pessoas da mesma substância, poder e eternidade - Pai, Filho e Espírito Santo.

(2) Do Verbo ou Filho de Deus que se fez verdadeiro homem
O Filho, que é o Verbo do Pai, verdadeiro e eterno Deus, da mesma substância do Pai, tomou a natureza humana no ventre da bendita virgem, de maneira que duas naturezas inteiras e perfeitas, a saber, a divindade e a humanidade, se uniram em uma só pessoa para jamais se separar, a qual pessoa é Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, que realmente sofreu, foi crucificado, morto e sepultado, para nos reconciliar com seu Pai e para ser um sacrifício não somente pelo pecado original, mas também pelos pecados atuais dos homens.

(3) Da ressurreição de Cristo
Cristo, na verdade, ressuscitou dentre os mortos, tomando outra vez o seu corpo com todas as coisas necessárias a uma perfeita natureza humana, com as quais subiu ao Céu e lá está até que volte a julgar os homens, no último dia.

(4) Do Espírito Santo
O Espírito Santo, que procede do Pai e do Filho, é da mesma substância, majestade e glória com o Pai e com Filho, verdadeiro e eterno Deus.

(5) Da suficiência das Santas Escrituras para a salvação
As Santas Escrituras contêm tudo que é necessário para a salvação, de maneira que o que nelas não se encontre, nem por elas se possa provar, não se deve exigir de pessoa alguma para ser crido como artigo de fé, nem se deve julgar necessário para a salvação. Entende-se por Santas Escrituras os livros canônicos do Antigo e do Novo Testamentos de cuja autoridade nunca se duvidou na Igreja, a saber;

AntigoTestamento: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Josué, Juízes, Rute, I e II Samuel, I e II Reis, I e II Crônicas, Esdras, Neemias, Ester, Jó, Salmos, Provérbios, Eclesiastes, Cânticos dos Cânticos, Isaías, Jeremias, Lamentações de Jeremias, Ezequiel, Daniel, Oséias, Joel, Amós, Obadias, Jonas, Miquéias, Naum, Habacuque, Sofonias, Ageu, Zacarias, e Malaquias;
Novo Testamento: Evangelhos; segundo S. Mateus, S. Marcos, S. Lucas, e S. João; Atos dos Apóstolos; Epístolas de S. Paulo: aos Romanos, I e II aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, aos Colossenses, I e II aos Tessalonicenses, I e II a Timóteo, a Tito e a Filemom; Epístola aos Hebreus; Epístola de S. Tiago; Epístola I e II de S. Pedro; Epístola I, II e III de S. João; Epístola de S. Judas, e o Apocalipse.

(6) Do Antigo Testamento
O Antigo Testamento não está em contradição com o Novo, pois tanto no Antigo como no Novo Testamentos a vida eterna é oferecida à humanidade por Cristo, que é o único mediador entre Deus e o homem, sendo ele mesmo Deus e Homem; portanto, não se deve dar ouvidos àqueles que dizem que os patriarcas tinham em vista somente promessas transitórias. Embora a lei dada por Deus a Moisés, quanto às cerimônias e ritos, não se aplique aos cristãos, nem tão pouco os seus preceitos civis devam ser necessariamente aceitos por qualquer governo, nenhum cristão está isento de obedecer aos mandamentos chamados morais.

(7) Do pecado original
O pecado original não está em imitar Adão, como erradamente dizem os Pelagianos, mas é a corrupção da natureza de todo descendente de Adão, pela qual o homem está muito longe da retidão original e é de sua própria natureza inclinado ao mal e isto continuamente.

(8) Do livre arbítrio
A condição do homem, depois da queda de Adão, é tal que ele não pode converter se e preparar-se pelo seu próprio poder e obras, para a fé e invocação de Deus; portanto, não temos forças para fazer boas obras agradáveis e aceitáveis a Deus sem a sua graça por Cristo, predispondo-nos para que tenhamos boa vontade e operando em nós quando temos essa boa vontade.

(9) Da justificação do homem
Somos reputados justos perante Deus somente pelos merecimentos de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, por fé e não por obras ou merecimentos nossos; portanto, a doutrina de que somos justificados somente pela fé é mui sã e cheia de conforto.

(10) Das boas obras
Posto que as boas obras, que são o fruto da fé e seguem a justificação, não possam tirar os nosso pecados, nem suportar a severidade do juízo de Deus, contudo são agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo, e nascem de uma viva e verdadeira fé, tanto assim que uma fé viva é por elas conhecida como a árvore o é pelos seus frutos.

(11) Das obras de superrogação
As obras voluntárias que não se achem compreendidas nos mandamentos de Deus, as quais se chamam obras de superrogação, não se podem ensinar sem arrogância e impiedade; pois, por elas, declaram os homens que não só rendem a Deus tudo quanto lhe é devido, mas também de sua parte fazem ainda mais do que devem, embora Cristo claramente diga: “Quando tiverdes feito tudo o que se vos manda, dizei: Somos servos inúteis”.

(12) Do pecado depois da justificação
Nem todo pecado, voluntariamente cometido depois da justificação, é o pecado contra o Espírito Santo e imperdoável; logo, não se deve negar a possibilidade de arrependimento aos que caem em pecado depois da justificação. Depois de termos recebido o Espírito Santo, é possível apartar-nos da graça recebida e cair em pecado, e pela graça de Deus levantar-nos de novo e emendar nossa vida. Devem, portanto, ser condenados os que digam que não podem mais pecar enquanto aqui vivem, ou que neguem a possibilidade de perdão àqueles que verdadeiramente se arrependam.

(13) Da Igreja
A Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis na qual se prega a pura Palavra de Deus e se ministram devidamente os sacramentos, com todas as coisas a eles necessárias, conforme a instituição de Cristo.

(14) Do purgatório
A doutrina romana do purgatório, das indulgências, veneração e adoração, tanto de imagens como de relíquias, bem como a invocação dos santos, é uma invenção fútil, sem base em nenhum testemunho das Escrituras e até repugnante à Palavra de Deus.

(15) Do falar na congregação em língua desconhecida
É claramente contrário à Palavra de Deus e ao costume da igreja Primitiva celebrar o culto público na Igreja, ou ministrar os sacramentos, em língua que o povo não entenda.

(16) Dos sacramentos
Os sacramentos instituídos por Cristo não são somente distintivos da profissão de fé dos cristãos; são, também, sinais certos da graça e boa vontade de Deus para conosco, pelos quais Ele invisivelmente, opera em nós, e não só desperta, como fortalece e confirma a nossa fé nEle. Dois somente são os sacramentos instituídos por Cristo, nosso Senhor, no Evangelho, a saber: o batismo e a Ceia do Senhor. Os outros cinco, vulgarmente chamados sacramentos, a saber: a confirmação, a penitência, a ordem, o matrimônio e a extrema unção, não devem ser considerados sacramentos do Evangelho. Sendo, como são, em parte, uma imitação corrompida de costumes apostólicos e, em parte, estados de vida permitidos nas Escrituras, mas que não têm a natureza do batismo, nem a da Ceia do Senhor, porque não têm sinal visível, ou cerimônia estabelecida por Deus. Os sacramentos não foram instituídos por Cristo para servirem de espetáculo, mas para serem recebidos dignamente. E somente nos que participam deles dignamente é que produzem efeito salutar, mas aqueles que os recebem indignamente recebem para si mesmos a condenação, como diz S. Paulo ( I Coríntios 11.29).

(17) Do batismo
O batismo não é somente um sinal de profissão de fé e marca de diferenciação que distingue os cristãos dos que não são batizados, mas é, também, um sinal de regeneração, ou de novo nascimento. O batismo de crianças deve ser conservado na Igreja.

(18) Da Ceia do Senhor
A Ceia do Senhor não é somente um sinal do amor que os cristãos devem ter uns para com os outros, mas antes é um sacramento da nossa redenção pela morte de Cristo, de sorte que, para quem reta, dignamente e com fé o recebe, o pão que partimos é a participação do corpo de Cristo, como também o cálice de benção é a participação do sangue de Cristo. A transubstanciação ou a mudança de substância do pão e do vinho na Ceia do Senhor não se pode provar pelas Santas Escrituras e é contrária às suas terminantes palavras; destrói a natureza de um sacramento e tem dado motivo a muitas superstições. O corpo de Cristo é dado, recebido e comido na Ceia somente de modo espiritual. O meio pelo qual é recebido e comido o corpo de Cristo, na Ceia, é a fé. O sacramento da Ceia do Senhor não era, por ordenação de Cristo, custodiado, levado em procissão, elevado nem adorado.

(19) De ambas as espécies
O cálice do Senhor não se deve negar aos leigos, porque ambas as espécies da Ceia do Senhor, por instituição e mandamento de Cristo, devem ser ministradas a todos os cristãos igualmente.

(20) Da oblação única de Cristo sobre a cruz
A oblação de Cristo, feita uma só vez, é a perfeita redenção, propiciação e satisfação por todos os pecados de todo o mundo, tanto o original como os atuais, e não há nenhuma outra satisfação pelo pecado, senão essa. Portanto, o sacrifício da missa, no qual se diz geralmente que o sacerdote oferece a Cristo em expiação de pecados pelos vivos e defuntos, é fábula blasfema e engano perigoso.

(21) Do casamento dos ministros
Os ministros de Cristo não são obrigados pela lei de Deus, quer a fazer voto de celibato, quer a abster-se do casamento; portanto, é tão lícito a eles como aos demais cristãos o casar-se à sua vontade, segundo julgarem melhor à prática da piedade.

(22) Dos ritos e cerimônias da Igreja
Não é necessário que os ritos e cerimônias das Igrejas sejam em todos os lugares iguais e exatamente os mesmos, porque sempre têm sido diferentes e podem mudar-se conforme a diversidade dos países, tempos e costumes dos homens, contando que nada seja estabelecido contra a Palavra de Deus. Entretanto, todo aquele que, voluntária, aberta e propositadamente quebrar os ritos e cerimônias da Igreja a que pertença, os quais, não sendo repugnantes à Palavra de Deus, são ordenados e aprovados pela autoridade competente, deve abertamente ser repreendido como ofensor da ordem comum da Igreja e da consciência dos irmãos fracos, para que os outros temam fazer o mesmo. Toda e qualquer Igreja pode estabelecer, mudar ou abolir ritos e cerimônias, contanto que isso se faça para edificação.

(23) Dos deveres civis dos cristãos
É dever dos cristãos, especialmente dos ministros de Cristo, sujeitarem-se à autoridade suprema do país onde residam e empregarem todos os meios louváveis para inculcar obediência aos poderes legitimamente constituídos. Espera-se, portanto, que os ministros e membros da Igreja se portem como cidadãos moderados e pacíficos.

(24) Dos bens dos cristãos
As riquezas e os bens dos cristãos não são comuns, quanto ao direito, título e posse dos mesmos, como falsamente apregoam alguns; não obstante, cada um deve dar liberalmente do que possui aos pobres.

(25) Do juramento do cristão
Assim como confessamos que é proibido aos cristãos, por nosso Senhor Jesus Cristo e por Tiago, seu apóstolo, o jurar em vão e precipitadamente, assim também julgamos que a religião cristã não proíbe o juramento quando um magistrado o requer em causa da fé e caridade, contanto que se faça segundo o ensino do profeta, em justiça, juízo e verdade.

§ 4º - O Credo Apostólico, citado no 1º deste art., é o seguinte: Creio em Deus Pai, Todo-Poderoso, criador do céu e da terra e em Jesus Cristo, seu unigênito filho, nosso Senhor; o qual foi concebido por obra do Espírito Santo; nasceu da virgem Maria; padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos; foi crucificado, morto e sepultado; ao terceiro dia, ressurgiu dos mortos, subiu ao Céu e está a direita de Deus Pai, Todo-Poderoso, de onde há de vir para julgar os vivos e os mortos. Creio no Espírito Santo, na Santa Igreja de Cristo; na comunhão dos santos; na remissão dos pecados, na ressurreição do corpo e na vida eterna. Amém.

CAPÍTULO II
DOS COSTUMES
(*)Redação dada pelo X Concílio Geral realizado em 1971 ( 2º Sessão/RJ )

Art. 3º - Como fez João Wesley, no seu tempo, seu pronunciamento em documento que chamou REGRAS GERAIS, código de conduta cristã para as pessoas que o procuraram, em busca de conforto espiritual, no desejo da salvação e santidade, assim a Igreja Metodista, adaptando a cada época a sua linguagem, conserva os mesmos princípios, os quais recomenda a todos os seus membros, como prática de vida, a saber:

1. Não praticar o mal.
2. Zelosamente, praticar o bem.
3. Atender às ordenanças de Deus.

Fundamentada nesses princípios, a Igreja confia que os metodistas preservem a sua tradição e continuem a ser reconhecidos como pessoas de vida regrada. Os metodistas são:


• moderados nos divertimentos;
• modestos no trajar;
• abstêmios do álcool como bebida;
• empenhados no combate aos vícios;
• observadores do Dia do Senhor, especialmente dedicado ao culto público, ao cultivo espiritual, pelo estudo da Bíblia, e ao descanso físico;
• observadores dos preceitos da Igreja e dos meios de graça que ela oferece, participando dos ofícios divinos e da Ceia do Senhor;
• praticantes do jejum e da oração individual e em família;
• honestos em negócios;
• fraternais nas relações de uns com os outros;
• tolerantes e respeitadores das idéias e opiniões alheias;
• praticantes de boas obras;
• benfeitores dos necessitados;
• defensores dos oprimidos;
• promotores da instrução secular e religiosa;
• e operosos na obra de evangelização.

CAPÍTULO III
DO CREDO SOCIAL


Art. 4º - A doutrina social da Igreja Metodista se expressa no Credo Social, objeto de decisão do X Concílio Geral, conforme segue:

I - NOSSA HERANÇA

1- A Igreja Metodista afirma sua responsabilidade cristã pelo bem-estar integral do homem como decorrente de sua fidelidade à Palavra de Deus, expressa nas Escrituras do Antigo e Novo Testamentos.
2- Essa consciência de responsabilidade social constitui parte da preciosa herança confiada aos metodistas pelo testemunho histórico de João Wesley.
3- O exercício dessa missão é inseparável do Metodismo Universal, ao qual está vinculada a Igreja Metodista por unidade de fé e relações de ordem estrutural estabelecidas nos Cânones.
4- A Igreja Metodista participa dos propósitos de unidade cristã e serviço mundial, do Conselho Mundial de Igrejas.
5- No presente século, de gigantesco progresso científico e tecnológico, a Igreja Metodista reafirma a verdade proclamada por João Wesley, no século XVIII, na Inglaterra: “Vamos unir ciência e piedade vital há tanto tempo separadas”.

II - BASES BÍBLICAS


1- Cremos em Deus, Criador de todas as coisas e Pai de toda a família humana, fonte de todo o amor, justiça e paz, autoridade soberana sempre presente.

2- Cremos em Jesus Cristo, Deus Filho que se fez homem como cada um de nós, amigo e redentor dos pecadores, Senhor e Servo de todos os homens, em quem todas as coisas foram criadas.

3- Cremos no Espírito Santo, Deus defensor, que conduz os homens livremente à verdade, convencendo o mundo do pecado, da justiça e do juízo.

4- Cremos que o Deus único estava em Cristo, reconciliando consigo o mundo, criando uma nova ordem de relações na História, perdoando os pecados dos homens e encarregando-nos do ministério da reconciliação.
Sede Nacional da Igreja Metodista
5- Cremos no Reino de Deus e sua justiça que envolve toda a criação, chamando todos os homens a se receberem como irmãos, participando em Cristo da nova vida de plenitude.

6- Cremos que o Evangelho, tomando a forma humana em Jesus de Nazaré, filho de Maria e de José, o carpinteiro, é o poder de Deus que liberta completamente o homem, proclamando que não existe nenhum valor acima da pessoa humana, criada à imagem e semelhança com Deus.

7- Cremos que a comunidade cristã universal é serva do Senhor. Sua missão nasce sempre dentro da missão do seu único Senhor, que é Jesus Cristo. A unidade cristã é a dádiva de sacrifício do Cordeiro de Deus. Viver divididos é negar o Evangelho.

8- Cremos que são bem-aventurados os humildes de espírito, os que sofrem, os mansos, os que têm fome e sede de justiça, os que praticam a misericórdia, os simples de coração, os que trabalham pela paz, os que são perseguidos pela causa da justiça e do nome do Senhor.

9- Cremos que a Lei e os Profetas se cumprem em amar a Deus com todas as forças da nossa vida e em amar ao nosso próximo como a nós mesmos, pois ninguém pode amar a Deus e menosprezar a seu irmão.

10- Cremos que ao Senhor pertence a terra e a sua plenitude, o mundo e todos os que nele habitam; por isso proclamamos que o pleno desenvolvimento humano, a verdadeira segurança e ordem sociais só se alcançam na medida em que todos os recursos técnicos e econômicos e os valores institucionais estão a serviço da dignidade humana, na efetiva justiça social.

11- Cremos que o culto verdadeiro que Deus aceita dos homens é aquele que inclui a manifestação de uma vivência de amor, na prática da justiça e no caminho da humildade junto com o Senhor.
CREIO QUE A PARTIR DOS DOCUMENTOS ACIMA, NÃO RESTARÁ DÚVIDAS SOBRE A SERIEDADE E CONSISTÊNCIA BÍBLICA-DOUTRINÁRIA DA IGREJA METODISTA.

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA METODISTA - 2007

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA METODISTA PARA 2007
(Com modificação feita pelo 18º Concílio Geral)

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA METODISTA

Aprovada pelo X Concílio Geral da Igreja Metodista, em julho de 1970 na cidade de Belo Horizonte e alterada pelo XVIII Concílio Geral da Igreja Metodista, realizado em julho e outubro de 2006, respectivamente, nas cidades de Aracruz - ES e São Bernardo do Campo – SP.

Do Histórico
Art. 1º Pela proclamação datada de 2 de setembro de 1930 e assinada pelos membros da Comissão Conjunta, composta de delegados da Igreja Metodista Episcopal do Sul, nos Estados Unidos da América, e pelos delegados das Conferências Anual Brasileira, Sul Brasileira e Central Brasileira constituiu-se no Brasil uma igreja autônoma, ramo da Igreja Universal de Jesus Cristo, continuação do Metodismo, movimento iniciado na Inglaterra por João Wesley, no século XVIII.

Da Denominação
Art. 2º A Igreja assim constituída denomina-se Igreja Metodista.

Da Missão
Art. 3º A missão da Igreja Metodista é participar da ação de Deus no seu propósito de salvar o mundo.
Parágrafo único. A Igreja Metodista cumpre a sua missão realizando o culto de Deus, pregando a sua Palavra, ministrando os sacramentos, promovendo a fraternidade e a disciplina cristãs e proporcionando a seus membros meios para alcançarem uma experiência cristã progressiva, visando ao desempenho de seu testemunho e serviço no mundo.

Das Doutrinas
Art. 4º A Igreja Metodista adota os princípios de fé aceitos pelo Metodismo Universal, os quais têm por fundamento as Sagradas Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, testemunho escrito da revelação divina, dado por homens movidos pelo Espírito Santo, as quais contêm tudo quanto é necessário para a salvação e são suficiente regra de fé e prática para os cristãos.
§ 1º A tradição doutrinária metodista orienta-se pelo Credo Apostólico, pelos Vinte e Cinco Artigos de Religião do metodismo histórico e pelos Sermões de João Wesley e suas Notas sobre o Novo Testamento.
§ 2º A doutrina social da Igreja Metodista se expressa no Credo Social.

Do Governo
Art. 5º A forma de governo da Igreja Metodista é episcopal e seu sistema, representativo.
Do Episcopado
Art. 6º O episcopado na Igreja Metodista é encargo de serviço especial.

Da Administração
Art. 7º A divisão administrativa da Igreja Metodista compreende regiões com subdivisões e campos missionários.
Dos Concílios
Art. 8º Os concílios são órgãos jurisdicionais que se reúnem periodicamente para tratar dos interesses das respectivas áreas.
Parágrafo único - O Concílio Geral é o órgão legislativo e deliberativo da Igreja Metodista
Art. 9º Na composição dos concílios, observam-se os seguintes princípios:
I - No Concílio Geral, representação paritária de presbíteros e leigos, proporcional ao número de membros da Igreja nas regiões.
II - Em outros concílios, representação leiga na proporção que a lei determina, exceto no concílio da Igreja local, composto de todos os membros arrolados nesta.
Parágrafo único. Os presbíteros são membros natos dos concílios das jurisdições a que pertencem.

Das Restrições do Concílio Geral
Art. 10. O Concílio Geral não pode:
I - Rejeitar o Credo Apostólico e os Vinte e Cinco Artigos de Religião.
II - Adotar doutrinas que contrariem os princípios de fé aceitos pela Igreja Metodista.
III - Contrariar os princípios das Regras Gerais estabelecidas por João Wesley.
Parágrafo único. O Concílio não se sujeita às restrições acima quando há recomendação dos concílios regionais por dois terços, no mínimo, da totalidade dos votos apurados em todos eles e confirmação do Concílio Geral imediato, por dois terços dos votos apurados; ou recomendação do Concílio Geral, por dois terços dos votos apurados e confirmação dos concílios regionais por dois terços, no mínimo, da totalidade dos votos apurados em todos eles.

Das Ordens
Art. 11. Ordens são categorias eclesiásticas nas quais a Igreja Metodista acolhe aqueles que reconhece vocacionados para serviços especiais no desempenho de sua missão.
Art. 12. As ordens na Igreja Metodista são duas: a presbiteral e diaconal, constituídas, respectivamente, de presbíteros e diáconos, sem distinção de sexo.
Parágrafo único. Os presbíteros ativos estão sujeitos à itinerância.

Da Igreja Local
Art. 13. A igreja local é a unidade do sistema metodista e compõe-se de membros da Igreja, arrolados num grupo, sob a jurisdição do concílio respectivo.

Dos Membros
Art. 14. São membros da Igreja Metodista as pessoas que satisfazem os requisitos canônicos para a admissão e são recebidas à sua comunhão.

Da Cooperação com outras Igrejas
Art. 15. A Igreja Metodista mantém relações de cooperação com outras Igrejas, na forma estabelecida nos Cânones.

Da Pessoa Jurídica
Art. 16. A Igreja Metodista é uma organização religiosa, sem fins econômicos, que adota a denominação genérica de Associação da Igreja Metodista, como pessoa jurídica de direito privado.

Das Garantias Legais
Art. 17. O direito de defesa e petição é assegurado a todos os membros da Igreja.

Dos Cânones
Art. 18. Esta Constituição e a lei que a regulamenta e complementa são editadas em um livro denominado Cânones da Igreja Metodista.

Da Reforma da Constituição
Art. 19. Esta Constituição somente pode ser reformada ou emendada, pelo Concílio Geral, por voto de dois terços de seus membros, respeitadas as restrições do artigo 10.
Parágrafo único - São competentes para a iniciativa da reforma constitucional:
a - O Concílio Geral, por proposta subscrita por um terço de seus membros.
b - Qualquer concílio regional por voto de dois terços de seus membros.

Da Vigência
Art. 20. Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

AUTONOMIA DA IGREJA METODISTA

Proclamação da Autonomia da Igreja Metodista

  • Considerando que a Conferência Central da Igreja Metodista Episcopal do Sul, no Brasil, reunida na cidade de São Paulo, no mês de agosto do ano de nosso Senhor Jesus Cristo de 1929, aprovou e enviou à Conferência Geral da Igreja Metodista Episcopal do Sul um memorial, pedindo que as três conferências anuais do Brasil fossem organizadas. Em Igreja Autônoma para que, tendo plena liberdade de se desenvolver como instituição nacional, continuasse, contudo, em união íntima com a Igreja Metodista Episcopal do Sul.


  • Considerando que a Conferência Geral da Igreja Metodista Episcopal do Sul, reunida na cidade de Dallas, Texas, Estados Unidos da América, no mês de maio do ano de nosso Senhor Jesus Cristo de 1930, estudou, cuidadosamente e com oração, o memorial apresentado pelos delegados do Brasil e decretou:

    1º) que a Conferência Geral providencie a nomeação de uma comissão composta de cinco membros, que será chamada Comissão da Igreja Metodista do Brasil, e que esta comissão seja autorizada a ir ao Brasil para conferenciar com uma comissão com idênticas atribuições, composta de quinze membros, eleitos, cinco de cada uma das três conferências anuais do Brasil, formando ambas uma só comissão;

    2º) que esta comissão de vinte tenha poderes para estabelecer a Igreja Metodista do Brasil com o grau de relação orgânica com a Igreja Metodista Episcopal do Sul que a comissão determinar, porém que esta comissão não tenha poderes para estabelecer uma Conferência Central da Igreja Metodista Episcopal do Sul com autoridade para eleger os seus próprios bispos, mas sim para organizar uma Igreja autônoma;

    3º) que esta comissão seja instruída para preparar a base da Organização da Igreja Metodista do Brasil, provendo, também, relação contínua entre a Igreja Metodista do Brasil e a Igreja Metodista Episcopal do Sul;

    4º) que, caso seja estabelecida a Igreja autônoma, esta comissão convoque uma reunião do corpo governante (Conferência Geral) o qual, logo que esteja legalmente funcionando, elegerá um bispo e os demais oficiais, conforme o plano preparado pela comissão;

    5º) que, dos fundos da Conferência Geral, se paguem as despesas que houver com a organização da Igreja Metodista do Brasil;

    6º) que a comissão organizadora, ao estabelecer-se a Igreja Metodista do Brasil, tenha cuidado de não violar as limitações constitucionais da Igreja Metodista Episcopal do Sul; e que a mesma tenha, também, cuidado de seguir os termos destas recomendações, especialmente no seu espírito, e use de toda a discrição necessária no desempenho das suas atribuições”.


  • Considerando que a Conferência Geral da Igreja Metodista Episcopal do Sul, à vista do memorial que recebeu da Conferência Central do Brasil, estabelecendo a maneira de manter a união com a Igreja Metodista do Brasil, decretou mais:

  1. “Em campos missionários, onde existe uma Igreja Metodista, autônoma ou independente, filiada, organicamente ou de outra forma, à Igreja Metodista Episcopal do Sul e à Junta de Missões, organizar-se-á um Conselho Central composto de membros nacionais da Igreja Metodista, autônoma ou independente, e de missionários que trabalham nesses campos, o qual Conselho substituirá a Missão. Uma comissão conjunta da Igreja Metodista Nacional e da Missão elaborará uma constituição para o Conselho Central, a qual será submetida à aprovação da Junta Geral de Missões.

  2. Nos campos missionários, onde se organizar um Conselho Central em lugar de uma Missão, terá o referido Conselho direito a dois representantes clérigos, um missionário e um nacional, à Conferência Geral, cujos direitos e privilégios são os mesmos de delegados, menos o direito de voto”.

  3. Considerando que a Conferência Geral da Igreja Metodista Episcopal do Sul elegeu uma comissão para estabelecer a Igreja Autônoma no Brasil, cujo certificado de eleição reza assim:

    “Dallas, Estado de Texas, 27 de maio de 1930. A quem interessar: Certifico que, sábado, 17 de maio de 1930, a Conferência Geral da Igreja Metodista Episcopal do Sul , em sessão quadrienal, legalmente reunida na cidade Dallas, Texas, por proposta formal e apoiada, elegeu as seguintes pessoas para constituírem a comissão para estabelecer a Igreja autônoma no Brasil: Bispo Edwin D. Mouzon, de Charlotte, Carolina do Norte; D.ª Esther Case, de Nashville, Tennessee; J.W. Erskine Willians, de Fort Worth, Texas; Rev. J. L. Clark, de Danville, Kentucky; Rev. F. S. Love, de Raleigh, Carolina do Norte, Assinado por L. H. Estes, secretário da Conferência Geral”;

  • Considerando que, em obediência às instruções acima mencionadas, a referida comissão veio ao Brasil, e apresentou o plano de autonomia às três conferências anuais brasileiras que foram convocadas em sessões regulares pelo Bispo James Cannon Júnior, bispo encarregado do trabalho no Brasil; Considerando que as três conferências anuais do Brasil, a saber; a Conferência Anual Brasileira, reunida na cidade de Petrópolis, de 7 a 9 de agosto; a Conferência Anual Central Brasileira, reunida na cidade de São Paulo, de 13 a 15 de agosto, a Conferência Anual Brasileira do Sul, reunida na cidade de Passo Fundo, de 21 a 22 de agosto, todas no ano de nosso Senhor Jesus Cristo de 1930, unanimemente aprovaram o plano de autonomia adotado pela Conferência Geral na cidade de Dallas, Texas, e que cada uma delas elegeu cinco delegados a saber:
A Conferência Anual Brasileira - W. H. Moore, César Dacorso Filho, Epaminondas Moura, Ottília de O . Chaves e Osvaldo Lindenberg;
A Conferência Anual Central Brasileira - W. B. Lee, Guaraci Silveira, Osvaldo L. da Silva, Elias Escobar Júnior e Francisca de Carvalho;
A Conferência Anual Sul Brasileira - G. D. Parker, A.M. Ungaretti, João Inácio Cerilhanes, Eunice Andrew e Efraim Wagner;

  • Considerando que a Comissão Conjunta, composta das pessoas supramencionadas, se reuniu na cidade de São Paulo, na Igreja Metodista Central, nos dias 28, 29 e 30 de agosto a 2 de setembro de 1930, elaborou a seguinte CONSTITUIÇÃO, devidamente assinada pelo presidente e secretários da dita comissão: (A CONSTITUIÇÃO aqui mencionada se encontra nos Cânones de 1934 e 1938);

  • Considerando que a Comissão Conjunta deu todos os passos necessários para a convocação do Concílio Geral da Igreja Metodista do Brasil e convocou o mesmo para a cidade de São Paulo em dois de setembro do ano de nosso Senhor Jesus Cristo de 1930.
Nós, os membros da Comissão Conjunta, rendendo graças a Deus por sua direção e pelo espírito de cooperação que reinou em nossas deliberações, declaramos aberto o primeiro Concílio Geral da Igreja Metodista do Brasil; declaramos, mais, que os membros e ministros da Igreja Metodista Episcopal do Sul no Brasil passam, por este ato, a ser membros e ministros da Igreja Metodista do Brasil; que a Igreja Metodista Episcopal do Sul deixa de existir no Brasil, e que a Igreja autônoma, por esta proclamação, fica constituída.

Cidade de São Paulo, 2 de setembro de 1930

quinta-feira, 12 de junho de 2008

UMA CRÔNICA INTERESSANTE DE ARNALDO JABOR - 2001 - Tão antiga e tão atual


DE ONDE VIRÁ O GRITO?

Arnaldo Jabor

Num texto anterior introduzi o conceito de "Ressentimentos Passivos ".
Para relembrar, lá vai um trecho:
"Você também é mais um (ou uma) dos que preenchem seu tempo com ressentimentos passivos? Conhece gente assim?
Pois é. O Brasil tem milhões de brasileiros que gastam sua energia distribuindo ressentimentos passivos. Olham o escândalo na televisão e exclamam "que horror". Sabem do roubo do político e falam "que vergonha". Vêem a fila de aposentados ao sol e comentam "que absurdo". Assistem a uma quase-pornografia no programa dominical de televisão e dizem "que baixaria". Assustam-se com os ataques dos criminosos e choram "que medo". E pronto!
Pois acho que precisamos de uma transição "neste país". Do ressentimento passivo à participação ativa".
Pois recentemente estive em Porto Alegre, onde pude apreciar atitudes com as quais não estou acostumado, paulista/paulistano que sou. Um regionalismo que simplesmente não existe na São Paulo que, sendo de todos, não é de ninguém. No Rio Grande do Sul, palestrando num evento do Sindirádio, uma surpresa. Abriram com o Hino do Rio Grande do Sul. Fiquei curioso. Como seria o hino? Começa a tocar e, para minha surpresa, todo mundo cantando a letra! TODOS!" Como a aurora precursora / do farol da divindade, / foi o vinte de setembro / o precursor da liberdade" . Em seguida um casal, sentado do meu lado, prepara um chimarrão. Com garrafa de água quente e tudo. E oferece aos que estão em volta. Durante o evento, a cuia passa de mão em mão, até para mim eles oferecem. E eu fico pasmo. Todos colocando a boca na bomba, mesmo pessoas que não se conhecem. Aquilo cria um espírito de comunidade ao qual eu, paulista, não estou acostumado. Desde que saí de Bauru, nos anos setenta, não sei mais o que é "comunidade".
Fiquei imaginando quem é que sabe cantar o hino de São Paulo. Aliás, você sabia que São Paulo tem hino? Pois é... Foi então que med eu um estalo.
Sabe como é que os "ressentimentos passivos" se transformarão em participação ativa? De onde virá o grito de "basta" contra os escândalos, a corrupção e o deboche que tomaram conta do Brasil?
De SãoPaulo é que não será. Esse grito exige consciência coletiva, algo que há muito não existe em São Paulo. Os paulistas perderam a capacidade de mobilização. Não têm mais interesse por sair às ruas contra a corrupção. São Paulo é um grande campo de refugiados, sem personalidade, sem cultura própria, sem "liga". Cada um por si e o todo que se dane. E isso é até compreensível numa cidade com 12 milhões de habitantes.
Penso que o grito - se vier - só poderá partir das comunidades que ainda têm essa "liga". A mesma que eu vi em Porto Alegre. Algo me diz que mais uma vez os gaúchos é que levantarão a bandeira. Que buscarão em suas raízes a indignação que não se encontra mais em São Paulo.
Que venham, pois, com orgulho me juntarei a eles.
De minha parte, eu acrescentaria, ainda:
"...Sirvam nossas façanhas, de modelo a toda terra..."
Arnaldo Jabor