quarta-feira, 13 de novembro de 2013

VIÚVA - PENSIONISTA - QUE VOLTA A SE CASAR "NÃO" PERDE O BENEFÍCIO DO INSS

Um dos grandes fantasmas quando uma viúva que vive maritalmente se converte é se deparar, na maioria das denominações cristãs sérias, com a necessidade de regularizar sua situação conjugal. Pois, existe o medo de perder a pensão do INSS que já faz parte do seu orçamento.

Algumas, por desiformação ou informações erradas, passam um vida como simples frequentadora, pois dependem daquele único recurso financeiro para viver.

Pois bem! O Portal da Previdência Social esclarece a questão:


VIÚVA - PENSIONISTA - QUE VOLTA A SE CASAR "NÃO" PERDE O BENEFÍCIO DO INSS

Transcrevo a informação site da Previdência Social:

De Belo Horizonte (MG) - O INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte.

Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão. A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.

Outra vantagem é que a Previdência Social não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.

A Previdência ainda garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.

Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.

União estável - A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos parceiros homossexuais que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para beneficiários heterossexuais como para homossexuais. O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal.

Requerimento pela Internet - O benefício da pensão por morte, precedida de aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. Trata-se de um serviço auto-explicativo, bastando apenas seguir as instruções. Após preencher o requerimento, o dependente deve imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos listados (sempre cópias autenticadas) e colocá-lo dentro do envelope, que também será impresso já com o endereço da Agência da Previdência Social, e postá-lo nos Correios. O cidadão também pode agendar atendimento para requerer a pensão por morte por meio do número 135. (Tânia Gusmão)

5 comentários:

Unknown disse...

Infelizmente não é o que acontece com as pensionista do Estado no caso do SSPREV , porque se casar novamente ela perde o direito da pensão.

Unknown disse...

Infelizmente isto não acontece com as pensionista do SSPREV pois no caso do Estados os servidores publicos, se a pensionista casar ela perde o direito, Porque não pode valer as leis as pensionistas do INSS e SSPREV ????

Anônimo disse...

preciso saber se uma viuva que se casar novamente e continuar recebendo o benefício, ela vir a separar do novo marido ela perde o beneficio do primeiro marido? me respondam por favor...

carlos santos disse...

Gostei muito da informaçao,muito obrigado.

Anônimo disse...

Tenho uma amiga viúva de bombeiros militar do Estado, gostaria de saber se ela casar de novo se perderá a pensão?
Obrigada.
Rose