quarta-feira, 4 de abril de 2012

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aplicar a vedação da Súmula nº 126 relativa ao reexame de fatos e provas, manteve decisão que negou o pedido de um ex-rabino do Centro Israelita do Paraná de reconhecimento de remuneração lateral (por fora) durante o período em que atuou na comunidade judaica local.

O rabino descreveu, na inicial da reclamação trabalhista, que foi admitido em 2000 pelo Centro Israelita para presidir, no âmbito religioso, cerimônias como casamentos, Bar Mitzva, Bat Mitzva e Brith-Mila, pregar sermões e representar o Centro eclesiasticamente. No âmbito educacional, ministrava aulas no Colégio Israelita, de propriedade do Centro, e, no social, auxiliava as pessoas carentes da comunidade.

O religioso sustentou que teria firmado dois tipos de contratos com o Centro. Um era de trabalho por tempo indeterminado, pelo qual recebia R$ 2 mil, pagos de forma regular em folha e com todas as repercussões e incidências legais. No outro, de natureza civil, de prestação de serviço (pré-contrato), recebia uma quantia fixada em dólar, mensalmente convertida em real na data do pagamento. Pelos dois contratos, o rabino dizia receber mensalmente R$ 11,5 mil.

Após cinco anos de serviços prestados à comunidade judaica, ainda de acordo com a inicial, ele teve o seu contrato de trabalho encerrado com o Centro. Na reclamação trabalhista, pedia o reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos no contrato de prestação de serviço e a incidência sobre eles de todas as demais parcelas trabalhistas, já que os serviços prestados estariam protegidos pelo artigo 3º da CLT, que define critérios para o vínculo de emprego.

 O Centro, em sua defesa, não negou que mantinha vínculo de emprego com o rabino, contratado para trabalhar em atividades letivas e administrativas, com a carteira de trabalho devidamente assinada, e afirmou que, antes de ser contratado, ele teria atuado como líder religioso. Sustentou, porém, que os pagamentos feitos teriam sido apenas aqueles fixados no contrato de trabalho. Segundo o Centro, os valores pagos pelas atividades desenvolvidas como líder religioso eram pagos por meio de doações da comunidade judaica, e não como salário.

A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou os pedidos do rabino. Segundo a sentença, no período indicado ficou comprovado que ele desenvolvia atividade religiosa e não educacional ou administrativa, e que tal atividade não se caracterizava como empregatícia, e sim voluntária. Para o juízo de primeiro grau, da análise dos extratos bancários apresentados pelo rabino, verificou-se que os valores depositados além dos salários se referiam a verbas pagas diretamente pelos fieis.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao analisar recurso ordinário, observou que não houve comprovação de pagamento "por fora" em relação ao cargo de docente/professor, pois os valores constantes dos recibos apresentados eram os mesmos depositados em conta corrente. Segundo o acórdão, houve de fato a prestação de trabalho religioso pelo rabino, porém motivado pela fé, voltado à caridade e desvinculado de pretensões financeiras.

Ainda segundo o TRT, ficou comprovado também que as taxas de serviços religiosos cobradas pelo Centro eram depositadas integralmente na conta do rabino. Assim, não cabia falar de vínculo empregatício, onerosidade, recebimento de salários ou controle de jornada, pois essa modalidade de remuneração se encontra regulamentada pela Lei nº 9.608/1998, que dispõe sobre trabalho voluntário.

 Quanto ao pré-contrato, o Regional entendeu se tratar de um pré-acordo sobre a remuneração, pois fora levado à direção do Centro como uma proposta que, mesmo não sendo autorizada, fora aceita pelo rabino, que trabalhou junto à comunidade por vários anos recebendo o salário de professor e as doações dos fieis.

Em seu recurso ao TST, o rabino sustentou que o pré-contrato foi aceito e cumprido entre as partes, "ainda que à margem da legalidade". Pretendia, portanto, o reconhecimento de sua validade e a existência de remuneração "por fora". Para o relator do recurso na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, para se chegar a entendimento contrário ao que ficou concluído do conjunto probatório apresentado pelo Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado no recurso de revista pela Súmula 126. Dessa forma, por unanimidade ,o recurso não foi conhecido.


Processo: RR-3593600-43.2007.5.09.0002
FONTE: TST

Trio Para Nossa Alegria é contratado por gravadora gospel


Aconteceu, pegou, espalhou, virou jargão: “Para nossa alegria”. Tudo começou com um vídeo caseiro postado em um canal do youtube e que arrancou gargalhadas pelo mundo à fora e correu pelas redes sociais numa velocidade absurda. “Para nossa alegria”, título da versão para a tradicional canção gospel “Galhos Secos” (Osny e Osvayr Agreste) interpretada pelos irmãos Jefferson e Suellen Barbosa de uma forma pra lá de engraçada e que virou fenômeno da internet, acumulando a um total de mais de 30 milhões de visualizações em menos de 15 dias. O vídeo atraiu Celebridades como Jair Rodrigues, Luciana Mello, Jair de Oliveira, Marcelo Adnet, Fernanda Takai e Thiaguinho, que fizeram as suas próprias versões do vídeo inspirados na dupla. Além deles, o ex-jogador Neto, o apresentador Ratinho, Marcos Mion, Ana Maria Braga e Programa Pânico na Band, também fizeram menções ao vídeo.

Mas para quem achava que o hit de internet teria vida curta pode saber que eles continuarão por mais um tempinho. O trio assinou nesta terça-feira com Salluz Productions. O CD dos irmãos Jefferson e Suellen já tem previsão de lançamento; Entre o fim de Maio e início de Junho e o grande público pode esperar um trabalho muito divertido com canções que irão alegrar os ouvintes de todas as idades e classes sociais.

Resta saber quais outras canções eles interpretarão no álbum.

OS SIMPSONS - para nossa alegria (HD)

Jefferson e Suellen - entrevista na TVBarukiana - Para Nossa Alegria

segunda-feira, 2 de abril de 2012

O MENINO QUE SABIA O SIGNIFICADO DA PÁSCOA CRISTÃ


Uma professora ensinava uma aula de alunos do terceiro grau. Nesta aula havia uns 10 alunos, todos na faixa de oito anos.

Um dos seus alunos era um menino chamado Filipe. Filipe tinha síndrome de Down. Apesar de aparecer feliz, Filipe mostrava cada vez mais sua sensibilidade.

Ele se sentia diferente dos outros alunos.

Se vocês conhecem algumas crianças de 8-10 anos vocês devem saber que as vezes elas podem ser um pouco insensíveis.

É justamente nesta idade também que a criança está querendo cada vez mais ser aceita pelos seus amigos.

Infelizmente, Filipe, apesar dos esforços da professora, não foi aceito pelos outros meninos. Mesmo assim, a professora fez tudo possível para que Filipe se sentisse uma parte da turma.

Filipe não escolheu ser diferente. Ele não queria ser diferente dos outros alunos mas ele era. E todos sentiram isso.

Esta professora foi bastante criativa. Um ano, durante a páscoa ela levou para a sua aula dez ovos plásticos vazios. Cada aluno iria receber um ovo.

O objetivo era que cada aluno saísse para o jardim e procurasse um símbolo de vida renovada, de vida nova, um símbolo da Páscoa. Depois, eles iriam misturar todos os ovos e abri-los para ver o que tinha dentro.

Todos os alunos saíram correndo para achar algo para colocar dentro do seu ovo. Em pouco tempo, todos voltaram e depositaram seus ovos numa mesa.

Daí a professora começou a abrir os ovos.

Ela abriu um e dentro tinha uma flor. Todas as criança ficaram admiradas.

Ela abriu outro e tinha dentro uma borboleta. As meninas disseram “Ai que lindo! Que bonito!” Os meninos não disseram muita coisa , por que meninos são assim, não é?

A professora abriu um terceiro ovo, mas não tinha nada dentro.

Imediatamente todos começaram a rir e gritar “Isso não é justo. Que coisa estúpida. Alguém errou!”

Foi quando a professora sentiu alguém puxando sua blusa. Ela olhou e viu que Filipe estava ao seu lado.

“É meu” disse Filipe. “É meu.” As crianças começaram a rir e dizer “Ah Filipe, você nunca faz nada certo! Você tá sempre por fora!”

“Eu fiz certo, eu fiz” disse Filipe. “É o túmulo. O túmulo está vazio!”


Toda a aula ficou em silencio. Ninguém disse nada. E você pode acreditar, ninguém nunca mais disse a Filipe que ele era estúpido ou que fazia sempre as coisas errada. De repente Filipe foi aceito pela turma.

Naquele mesmo ano Filipe faleceu. Sua família sabia por muito tempo que ele não iria viver uma vida longa.

Muitas coisas estavam erradas com seu pequeno corpo. No final de Julho, com uma infecção que qualquer um dos seus amigos teria sobrevivido, Filipe faleceu.

Seu velório foi realizado na igreja que os pais dele freqüentavam.

No dia do seu velório, nove crianças de oito anos de idade foram para a frente da igreja e colocaram em cima do seu caixão um ovo de plástico – vazio.

TIRIRICA E O EXORCIMO EM SEU GABINETE

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O deputado federal Tiririca teria protagonizado um curioso episódio em seu gabinete, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

O jornalista Lauro Jardim, da revista Veja, publicou informação de que o deputado teria sido procurado por uma mulher aflita que se dizia perseguida por espíritos.

De acordo com Jardim, o deputado Tirica reuniu seus assessores em volta da mulher, impôs as mãos sobre sua cabeça e fez uma oração, repreendendo aos gritos de “sai desse corpo” os espíritos que atormentavam a senhora.

Tiririca teria garantido que a mulher saiu de seu gabinete tranquila, de acordo com a coluna Radar On-Line. Esse não é o primeiro episódio curioso envolvendo o deputado: em Fevereiro, uma senhora o procurou afirmando ter uma bomba, e que precisava falar com a presidente Dilma Rousseff.

Fonte: Gospel+