quinta-feira, 19 de julho de 2012

INAUGURADO A USF - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO SÃO PEDRO


Os moradores do bairro São Pedro estão comemorando a entrega da Nova Unidade de Saúde da Família (USF), realizada na noite do dia 17 de Julho de 2012. As novas USFs possuem os mesmos moldes da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e essa é a terceira unidade inaugurada, de um total de oito que estão sendo construídas na cidade. Além do bairro São Pedro, as novas unidades foram inauguradas nos bairros Getúlio Vargas e Piteiras.

A inauguração teve início com a Palavra do Rev. Ednaldo Breves, que leu o Salmo 133 e falou sobre a importância da Unidade, pois onde há unidade Deus ordena a bênção e a vida. Destacou a conquista da Comunidade, como fruto da bondade de Deus, empenho das Autoridades Públicas do Município, Dirigentes antigos e atuais da Associação de Moradores, instituições e moradores locais. Falou do abaixo assinado que os membros da Igreja Metodista fizeram em maio de 2008, solicitando a obra, tendo sido colhido mais de 1100 assinaturas. A seguir orou agradecendo a Deus e pedindo suas bênçãos para as Autoridades Municipais, Funcionários que trabalharam na construção do Posto, Funcionários da Saúde que vão trabalhar no Posto e para todos os moradores do bairro.

A seguir a palavra foi dada ao presidente da Associação de Moradores, Ednaldo Martins Garcia, que agradeceu pela obra. - A nova unidade é um sonho de muitos anos e chegou no momento certo. Agradecemos por mais essa conquista, que é uma vitória de todos os moradores. A Prefeitura não mediu esforços para trazer a USF para o bairro. Essa é uma obra de qualidade que conta com profissionais qualificados e os moradores não precisarão mais se deslocar para outros bairros para serem consultados. Tenho certeza que essa é a primeira de outras obras que virão para o bairro - comemorou.

O Vereador Lula, também falou da relevância da obra e parabenizou a comunidade de São Pedro por esta belíssima obra.



No final o secretário de Saúde, Wilton Neri, fazendo uso da palavra, disse que a nova unidade é uma grande conquista dos moradores.

- É uma alegria poder entregar essa unidade aos moradores. Essa é uma obra bonita e de qualidade, que valoriza todo o bairro. A USF - construída nos mesmos moldes da UPA - é mais um benefício na área de saúde para a comunidade. Já entregamos três unidades novas e vamos entregar mais cinco nos bairros Jardim Primavera, Boa Vista II, Santa Lúcia, São Luís e Loteamento Belo Horizonte - no bairro Vista Alegre - comenta ele, citando ainda outras obras na área de saúde, como as duas Clínicas da Família (Boa Sorte e Vista Alegre) e a UPA da Região Leste.

A seguir as autoridades que compunham o Palanque foram até a entrada do posto, onde desataram a fita, dando por inaugurado o Posto, que foi aberto para visitação de uma população feliz e grata pelo que estavam vendo.



Nossa gratidão a diretoria atual da Associação de Moradores do Bairro São Pedro!

Nossa gratidão a diretoria anterior da Associação de Moradores do Bairro São Pedro


REAÇÃO DOS MORADORES:


Os moradores estavam muito contentes, como contam a funcionária pública Eliane Rodrigues de Castro, moradora do bairro há 47 anos, e a pedagoga Maria do Carmo Garcia - uma das primeiras moradoras do bairro.


- Em 2008, a Igreja Metodista fez um abaixo assinado solicitando a implantação de uma unidade de saúde e, na ocasião, conseguiu mais de mil assinaturas. O bairro estava precisando de uma obra como essa e estamos muito felizes - comenta Eliane Rodrigues de Castro.

- Moro no bairro há mais de 50 anos e acompanhei o desenvolvimento da comunidade. Essa USF é uma reivindicação antiga dos moradores e só temos a agradecer. A administração pública se preocupou com o que era mais necessário para o bairro e estamos muito felizes. A nova unidade é mais um sonho realizado - concluiu Maria do Carmo Garcia.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

A FIDELIDADE DE UM CÃO

As cenas abaixo nos mostra o quanto temos que aprender com os cães!!!

Em meio à tragédia, fotógrafo registra a fidelidade de um cão



O cachorro Leão “guarda” o túmulo de sua tutora, Cristina Maria Cesário Santana, morta nas chuvas que atingiram a Região Serrana do Rio de Janeiro nesta semana. Segundo a agência de notícias France Presse, que registrou a imagem do cachorro neste sábado (15) no cemitério de Teresópolis, o animal está há dois dias no local onde sua tutora foi enterrada.


Essa imagem resume o quanto os cães, que são abandonados às centenas todos os dias, são fieis, leais, solidários, companheiros.

Nós temos muito a aprender com os animais.

BATISMO DE JULHO DE 2012 - METODISTA EM SÃO PEDRO

domingo, 15 de julho de 2012

CORRIGINDO A ROTA DO DISCIPULADO

Sonho com uma igreja onde o discipulado não seja visto essencialmente como um método de fazer crescer numericamente. Onde não sejam estabelecidas metas e cronogramas de crescimento e multiplicação, como fazem os gerentes de marketing das grandes corporações comerciais. No Evangelho de Mateus, capítulo 10, quando Jesus enviou seus discípulos pelas cidades para pregar, ele não disse nada sobre quantidade ou taxa de sucesso. Não estabeleceu nenhuma estratégia de abordagem, a não ser a de quando entrassem em alguma casa, declarar: "paz sobre esta casa!", e se houvesse algum filho da Paz ali, ela repousaria sobre a pessoa. Jesus não fez grandes campanhas publicitárias, não disse nada para agradar as pessoas simplesmente com a intenção de atraí-las. Embora Jesus curasse muita gente e expulsasse demônios, não fazia propaganda disso. Ele apenas disse que era para anunciar a chegada do Reino de Deus e que haveria lugares que receberiam a Palavra e outros não. Simples assim. O discipulado aprendido com Jesus e os apóstolos por todo o Novo Testamento não tem seu foco ou ênfase na multiplicação do número de pessoas alcançadas, mas no ensino da Palavra. As "células", ou reuniões nas casas, aconteciam na igreja primitiva com a finalidade de promover profunda comunhão e aprendizado prático entre a irmandade. Sim, eram uma grande família. Estavam mais para grupos de convivência do que simples reuniões de estudo superficial do texto bíblico e chá com biscoito. Tudo lhes era comum, inclusive as necessidades que alguns passavam. As ofertas eram recolhidas não para comprar terrenos, construir templos ou bancar a vida luxuosa dos líderes, mas para suprir as carências que os irmãos mais pobres tinham. Muitos sinais e prodígios eram feitos pelos apóstolos, mas nem os milagres físicos eram tão prodigiosos quanto o amor vivido e proclamado naqueles dias pelos discípulos de Jesus, de forma contínua e verdadeira. Havia profundo temor no coração de todos, era um só o sentimento de comunhão e o Senhor acrescentava, todos os dias, os que iam sendo salvos. Não tenho nada contra o crescimento numérico. É claro que eu quero que o Evangelho alcance muitas pessoas; se possível, todos os que estão a minha volta. Mas nem sempre os números frios sintetizam realidades espirituais muito para além das estatísticas. O problema é quando se faz do crescimento um deus e aí passa a valer qualquer estratégia, qualquer método e desculpa para atrair as pessoas. O foco passa de pregar o que É certo para pregar o que DÁ certo. Vejo muitas igrejas cheias, lotadas de gente vazia, escravizadas por seus próprios interesses e desejos mesquinhos. Crentes não em Deus, mas no milagre prometido que às vezes demora para chegar, nas correntes infinitas de orações e sacrifícios pessoais. São lugares onde as reuniões de oração agora são chamadas de campanha e têm, em alguns casos, sete dias ou sete semanas para fazer acontecer o milagre. Quem decreta o milagre não é Deus, mas o "homem de Deus", emocionado e eufórico. E "Deus" fica como que "obrigado" a realizar o que pedem através do ato profético e do sacrifício deixado no altar. Nesses lugares, quem chega, e vai sendo chamado de discípulo, vai aprendendo a arte do proselitismo religioso/denominacional. São transformados em corretores da fé na plaquinha da igreja, o que é muito diferente da consciência de um só corpo e um só batismo pregado pelo apóstolo Paulo. Este modelo de igreja exige muito entretenimento, muita mudança exterior e asséptica, muito falso moralismo, mas que pouco tem a ver com as mudanças mais profundas até alcançar a mente de Cristo. Será este o fim? Infelizmente, para este modelo de "igreja mercado", não vejo um futuro diferente. Queria estar errado, mas este modelo vai crescer muito ainda e se alastrar porque há uma demanda e um propósito para isso. A intenção é transmitir uma falsa sensação de conversão, sem compromisso real com a Palavra. As pessoas são carentes deste misticismo, e quando ele é feito em nome de "Jesus", parece que ganha validade. Suas mentes estão cauterizadas. São cegos guiando cegos. Pensam estar agindo em nome de Deus, mas o que é adorado nestes lugares é o poder dos seus próprios líderes. Entretanto, a verdadeira igreja é de Deus. É invisível. Não tem fronteiras. As portas do inferno não prevalecem contra ela. Os discípulos de Jesus são identificados não pelo nome no letreiro de suas comunidades, mas pelo amor vivido e praticado visceralmente. O Evangelho não fica só no discurso, mas é ensinado e pregado com a própria vida, mesmo que seja preciso perdê-la. A santidade ensinada não é externa, mas faz sentido e morada na vida, na caminhada dia após dia, mudando o caráter verdadeiramente. O compromisso com o outro não é o tapinha nas costas de quem diz: "estamos juntos", mas não se envolve até as últimas consequências. Este discipulado não acontece somente entre os que estão debaixo de uma "cobertura espiritual", não acontece somente na "célula", entre um grupo restrito ou em uma hora delimitada. O encontro com Deus não está marcado para um lugar isolado do mundo exterior. O Peniel de verdade é o Evangelho praticado na rua, no trabalho, na família e também fora da igreja. O verdadeiro discipulado se aprende espiritualmente e não emotivamente. O fruto deste ensino até pode vir de forma numérica também, mas vem essencialmente na mudança provocada na vida dos discípulos. O Deus que disse: "vá e faça discípulos de todas as nações" te abençoe rica, poderosa e sobrenaturalmente!   Pablo Massolar     Nota importante: Jesus ensinou a dar de graça o que recebemos de graça. Se esta mensagem, de alguma forma, lhe fez bem, então provavelmente ela poderá fazer bem para outras pessoas que você conheça. Gostaria de sugerir, se não for constrangimento para você, que compartilhasse e encaminhasse este e-mail para o seu círculo de amigos e conhecidos. Fazendo isto você potencializa, em muito, o alcance da Palavra que já fez tanto bem aos nossos corações.

sábado, 14 de julho de 2012

UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO BAIRRO SÃO PEDRO - UM SONHO DE TODA COMUNIDADE

Um sonho realizado! Depois de muita luta, muito esforço de toda liderança comunitária, um abaixo assinado com mais de 1150 assinaturas colhidas pela Igreja Metodista entre os moradores do bairro, muitas audiências com Secretários de Saúde do Município, prefeitos e gestão diferentes, vemos que todo esforço, toda luta e que a espera teve um final feliz!

Prestes a ser inaugurado, nesta Terça Feira, 17.07.2012, às 19:00 Hs, a UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, USF, não é uma conquista de uma pessoa ou um Grupo isolado, mas uma conquista de uma comunidade que soube superar as diferenças por uma causa maior!

Obrigado Prefeito José Renato!
Obrigado Secretário Municipal de Saúde, Dr. Wilton Neri!
Obrigado a todas as Lideranças Comunitárias, atuais e anteriores!

Acima de tudo:

MUITO OBRIGADO SENHOR DEUS POR ESTA IMPORTANTE CONQUISTA!


Os bairros que estão recebendo as obras das novas unidades de saúde são: Piteiras e São Pedro, sendo que este último passará a contar também com o Programa Saúde da Família. 

Ainda serão entregues as unidades dos bairros Boa Vista II, Jardim Primavera, e em breve terão início as obras no Loteamento Belo Horizonte, no bairro Vista Alegre, Santa Lúcia e São Luís.

 Que venham mais obras para a nossa cidade!!!

sexta-feira, 13 de julho de 2012

GRUPO PROPŌE NOVA REFORMA PROTESTANTE

Com o projeto “Eu quero uma igreja”, um grupo de cristãos brasileiros identificados como “os cristocêntricos” propõe a união de cristãos em nome de Cristo para a criação de uma igreja verdadeira, ou uma “Nova Reforma Protestante”. Tomando como base Romanos 14 e 1° Coríntios 13, o grupo conclama a “uma antiga, nova e verdadeira forma de ser igreja”. “Após ver tanta sujeira, levantamos uma bandeira, um clamor, uma súplica, como Jesus em João 17 rogando ao Pai. Na função de sabão dos lavandeiros e fogo dos ourives que purifica a prata e o ouro (Mal.3)”, diz o projeto. Segundo site do "Eu quero uma igreja", o objetivo do movimento é apresentar debates e cultuar ao vivo com pessoas de todas as partes do mundo e denominações, para unirem em Cristo “na verdadeira unidade com um só pensamento”. Um programa de perguntas e respostas é oferecido, bem como entrevistas, testemunhos e a exposição de pensamentos sobre a doutrina, dogmas, costumes e liturgias. O projeto visa oferecer também ajuda àqueles que estão “escandalizados” com a igreja a continuerem louvando a Deus, mesmo que virtualmente. Com o intuito de combater os erros eclesiásticos ele propõe também a ação de uma “Corregedoria Eclesiástica”. “Ovacionar sim, elogiar sim, os acertos dos líderes e igrejas; mas, combater categoricamente os erros e a podridão do sistema religioso, nem que nos custe a vida terrena”, diz o projeto no site. O grupo não se preocupa com o preço a pagar para que as mensagens pregadas não sejam “massagens” que massageiem o ego das pessoas. “Que nos corte a cabeça em bandejas, mas que façamos a vontade de Deus sempre!” afirma o projeto. Os pontos de pregação a serem enfatizados são: a limpeza dos corações; o combate à “sujeira do sistema religioso” e a condução de pessoas a olharem a somente um único Salvador. O grupo convida católicos, evangélicos, carismáticos, padres, monges, pastores, ateus, judeus, muçulmanos, agnósticos, protestantes, pentecostais, tradicionais, neopentecostais, espíritas, maçons, rosacruses, unicistas, ‘igrejados’, ‘desigrejados’, entre outros, para participarem dos debates a fim de constatar que “só o Evangelho de Cristo salva”. Os debates são promovidos todos os dias às 21 horas ao vivo, pelo YouTube, Google Hangout, Google mais, TV Eu quero uma igreja e Skype.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

BARRA MANSA APROVA LEI CONTRA POLUIÇÃO SONORA DE CARROS


BARRA MANSA APROVA LEI CONTRA POLUIÇÃO SONORA DE CARROS


O excesso de ruído, nos centros urbanos, que causa incômoda poluição sonora, é prejudicial à sáude e ao bem estar da população e constitui parte integrante da poluição ambiental. Estudiosos do tema indicam que os efeitos mais nocivos  ao homem, durante os anos, submetido ao excesso de ruído, são: perda da audição, sensibilidade a ruído, interferência na comunicação, enxaqueca, agressão ao sono, problemas cardíacos, estresse. Em tempos em que já há cidades brasileiras onde o som excessivo do toque de celulares jé coibido por lei,  os veículos que circulam com sons que incomodam os ouvidos -hoje cena muito comum em vias urbanas- estão com os dias contados, pelo menos no Município de Barra Mansa. A Câmara de Vereadores do município do Sul Fluminense, terra natal de Jair da Rosa Pinto, ex- craque da seleção brasileira que disputou a Copa de 50 ( Jair nasceu em Quatis, hoje município emancipado, na época era distrito de Barra Mansa), acaba de aprovar uma lei de proteção ambiental que fiscalizará e punirá proprietários de veículos que infringirem limites de som previstos na legislação pertinente.
Um bom exemplo para os demais municípios brasileiros. A norma, que agora será submetida à apreciação do Poder Executivo, prevê a retenção dos veículos para regularização e multa no valor de R$ 600,00 ao dono do carro. Registre-se que também constitui infração de trânsito, prevista no Artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (infração de competência municipal), usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran, conforme regulamentação estabelecida na Resolução/ Contran 204/06, relativamente ao volume e frequência de sons de equipamentos utilizados em veículos e que estabelece ainda a metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, na forma que se segue.

RESOLUÇÃO Nº 204, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza
som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput,
deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo
desta Resolução.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos
por:

I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais
componentes obrigatórios do próprio veículo;

II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando
autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.

III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais
de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos
pelas autoridades competentes.

Art. 3º. A medição da pressão sonora de que trata esta Resolução se fará em via
terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme os seguintes
requisitos:

I. Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e
homologado pelo DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito;

II. Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade
por ele acreditada;

III. Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, obrigatoriamente
com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigor;

§ 1º. O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a
uma altura aproximada de 1,5 m (um metro e meio) com tolerância de mais ou menos 20 cm.
(vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível
sonoro.

§ 2º. Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º., deverá ser
subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB(A)
(dez decibéis) em qualquer circunstância.

§ 3º. Até que o INMETRO publique Regulamento Técnico Metrológico sobre o
decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira
de Calibração são condições suficientes e bastante para validar o seu uso.
Art. 4°. O auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do
disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter o nível de pressão sonora,
expresso em decibéis - dB(A):
I. O valor medido pelo instrumento;
II. O valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e,
III. O valor permitido.

Parágrafo único. O erro máximo admitido para medição em serviço deve respeitar a
legislação metrológica em vigor.

Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito
prevista no artigo 228 do CTB.

Art, 6o . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Nível de Pressão Sonora (máximo )                                             Distância de medição

104 decibéis                                                                                    0,5 metros
98 decibéis                                                                                      1,0 m
92 decibéis                                                                                      2,0 m
86 decibéis                                                                                      3.5 m
80 decibéis                                                                                      3,0 m
77 decibéis                                                                                    10,0 m
74 decibéis                                                                                    34,0 m 

Acresce-se o fato de que transitar com som alto, em incômodas “orquestras ambulantes”, sem que se possa sequer ouvir o som das buzinas dos outros veículos ou o som do apito do guarda, colocando em risco a segurança de trânsito, também constitui, além de infração de trânsito e infringência à lei específica ambiental por poluição sonora e a normas do CONAMA, contravenção prevista no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

Que o bom exemplo de Barra Mansa contagie a todos na busca de um trânsito civilizado (se beber não dirija) e menos nocivo aos humanos e ao meio ambiente. É o que se espera de uma sociedade dita civilizada.  .

                           Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

SOM ALTO É CRIME; LIMITES JÁ CONSTAM DE LEI AMBIENTAL


SOM ALTO É CRIME; LIMITES JÁ CONSTAM DE LEI AMBIENTAL
A prática é comum; muitos nem percebem os prejuízos que causam aos seus semelhantes. O excesso de som é crime e pode provocar danos à saúde das pessoas. Em Cuiabá, uma equipe de fiscalização trabalha dia e noite para tentar coibir os exageros, que acontecem nas ruas, praças, estabelecimentos comerciais e até em residências.
Nos finais de semana, o telefone do Disk Silêncio recebe, em média, 80 reclamações de som alto a cada noite. Em muitos casos, os fiscais precisam de apoio da Polícia Militar para realizar o trabalho, devido a resistência dos infratores. "Geralmente isso ocorre em locais públicos, postos de combustível, bares, onde os envolvidos estão alcoolizados e não aceitam a ordem para baixar o som. Alguns até nos agridem", relata o fiscal Ademir Gomes de Moura.
Nos locais onde é constatado o exagero, os aparelhos são apreendidos e um auto de infração é lavrado. Tudo é encaminhado à Delegacia de Meio Ambiente (Dema), que abre um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para investigar o caso.
Segundo o delegado João Henrique de Brito Santos, em média, três procedimentos são iniciados por semana. "São infrações de menor potencial ofensivo e de solução mais rápida. Na maioria das vezes, em uma semana conseguimos ouvir os envolvidos e encaminhar o procedimento ao Juizado Volante Ambiental - Juvam.
O perfil dos envolvidos é parecido. A maioria é homem com até 40 anos. Mas algumas mulheres também já foram flagradas cometendo imprudências.
O delegado lembra que os aparelhos apreendidos também são encaminhados ao Juvam e não são devolvidos ao infrator; desta forma, o número de reincidentes é pequeno. "É muito raro termos reincidentes. Eles vêm aqui, querem os aparelhos, mas não devolvemos. Já percebemos que, se forem devolvidos, esses infratores voltam a cometer o crime no mesmo dia". Somente por decisão judicial os aparelhos podem retornar para o proprietário.

RESIDÊNCIAS

Quando a infração ocorre em residências o trabalho da equipe de fiscalização não é tão fácil. "Não podemos chegar e entrar na casa, pois precisamos de ordem judicial. Então vamos lá e orientamos a pessoa sobre o crime que está cometendo. Se mesmo assim o som continuar incomodando os vizinhos, retornamos ao local e fazemos a aferição na casa do denunciante", detalhou o fiscal.
Segundo ele, caso seja constatado excesso de decibéis, o auto de infração é elaborado e encaminhado ao Juvam. Os envolvidos são convocados para tentar uma conciliação; caso não haja acordo, o procedimento retorna à Dema e é aberto um TCO.
Isso também ocorre em festas populares realizadas nos bairros. "É preciso que as pessoas mantenham a lei da boa vizinhança. Se forem fazer festas, procurem conversar com os vizinhos, explicar que é um caso especial. Se não houver denúncia, a equipe não vai ao local".
O delegado João Henrique lembra que o crime, amparado pela Lei 9.0605/98, que trata de crimes ambientais, é incondicionado, ou seja, independe da vontade da pessoa. "Uma vez aberto o procedimento, o denunciante não pode voltar atrás. As investigações vão continuar independentemente da vontade dele, pois causa prejuízos ao coletivo".
Condomínios - Excessos de som também ocorrem, com freqüência, em condomínios. Nestes casos, os fiscais só podem entrar se tiverem permissão do síndico. "Como os condomínios têm um estatuto, é preciso que o síndico exija o cumprimento. Se nos enviarem um ofício autorizando a entrada, podemos fazer a autuação nos casos de denúncias", explicou o fiscal.

LIMITE

Durante a fiscalização as equipes utilizam um equipamento denominado decibelímetro. O limite aceito depende da localização. Na área residencial, o máximo permitido é de 50 decibéis (dB) no período diurno e 45 dB à noite. Já no perímetro comercial, o limite é de 60 dB, em qualquer período. Já nas áreas industriais é de 70 dB. Próximo a igrejas, hospitais, escolas, casas de repousos, as restrições são maiores. Mas, na prática, nem sempre os limites são respeitados.
Em uma ação dos fiscais na avenida Fernando Corrêa da Costa, região do Coxipó, em Cuiabá, um caminhão de som atingiu 99,5 dB, acima do permitido na área comercial, de 60 dB.
Assim que percebeu a aproximação da equipe, o condutor desligou o som. Mas a equipe já tinha feito a aferição. O veículo foi orientado a parar e o responsável, notificado. Segundo o fiscal, este mesmo caminhão já tinha sido abordado uma vez por excesso de som. "Vamos notificá-lo novamente e orientar que procure a prefeitura para ser feita a aferição do som. Se for pego mais uma vez cometendo infrações vamos apreender o veículo".
Na prefeitura, é aferido o limite máximo para cada área e indicado no aparelho. O dono do caminhão recebe uma licença e, caso seja flagrado com excesso, é apreendido. O condutor Paulo Kim disse que tem conhecimento das regras e que sabe da necessidade da licença. "Esse trabalho tem que ser feito né. Vamos nos regularizar". A representante da empresa que contratou o caminhão para propaganda disse que a agência tinha providenciado todas as licenças, mas que iria até a prefeitura para realizar o procedimento exigido pela fiscalização.

CORTEJO

Durante o trabalho, a equipe flagrou até um veículo com som automotivo acompanhando um cortejo. Também estava acima do limite: 99,4 dB. "Neste caso vamos até a funerária responsável orientá-la e notificá-la. Caso se repita, podemos abordar o veículo e fazer a apreensão".
A pena para quem cometer o crime, de acordo com o artigo 54 da lei 9.605/98, é de seis meses a um ano de detenção, podendo ser "paga" com prestação de serviços.

PREJUÍZOS

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 210 mil pessoas morrem todo ano no mundo de ataques do coração provocados por barulhos.
Para se ter uma idéia do som que chega aos seus ouvidos, a intensidade de um liquidificador ou de um aspirador de pó varia entre 80 e 90 dB. Já de uma balada, em ambiente fechado, de 120 dB.
A exposição em ambientes com este volume por muito tempo pode trazer danos irreparáveis à audição. A perda auditiva começa mais cedo, mas não ocorre de imediato, podendo levar de 10 a 15 anos.

CONFIRA ABAIXO OS RUÍDOS QUE PODEM SER MAIS DO QUE UM SIMPLES INCÔMODO E AQUELES QUE SÃO TOTALMENTE INÓCUOS


CONFIRA ABAIXO OS RUÍDOS QUE PODEM SER MAIS DO QUE UM SIMPLES INCÔMODO E AQUELES QUE SÃO TOTALMENTE INÓCUOS:

Limite estabelecido pela Organização Mundial de Saúde: 55 decibéis

Turbina do avião a jato: 140 decibéis
Arma de fogo: 130-140 decibéis
Cortador de grama: 107 decibéis
Latido de rottweiler: 105 decibéis
Shows de Rock, com distância de 1 a 2 metros da caixa de som:105-120 decibéis
Furadeira: 100-105 decibéis
Piano tocando forte: 92-95 decibéis
Boeing 737-700 decolando do aeroporto de Congonhas, a 100 metros de distância: 91 decibéis
Pátio do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro: 80-85 decibéis
Avenida movimentada: 85 decibéis
Bronca: 84 decibéis
Motor de um ônibus municipal: 82 decibéis
Tráfego pesado: 80 decibéis
Automóvel (passando a 20 metros): 70 decibéis
Conversação a 1 metro 50: 60 decibéis
Sala silenciosa: 50 decibéis
Área residencial à noite: 40 decibéis
Telefone: 40 decibéis
Passos: 35 decibéis
Falar sussurrando: 20 decibéis

LEI DO SILÊNCIO


LEI DO SILÊNCIO

LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio de Janeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 TÍTULO I
DAS PROIBIÇÕES

               Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
               Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm  origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”;
IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;
V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;
VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;
VII - provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.


TÍTULO II
DAS PERMISSÕES

              Art. 4º - São permitidos – observado o disposto no art. 2º desta Lei – os ruídos que provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período de 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
II - de bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos em desfiles oficiais ou religiosos;
III - de sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário;
IV - de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário;
V - de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas sem propaganda comercial;
VI - de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições no período das 7 às 22 horas;
VII - de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;
VIII - de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.
IX - de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas.
Parágrafo único – A limitação a que se referem os itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos e, ou pedestres, durante o dias, recomende a sua realização à noite.

TÍTULO III
DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO

              Art. 5º - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.
              Art. 6º - Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.
              Art. 7º - Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.
              Art. 8º - As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

              Art. 9º - Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.
             Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EVANGÉLICOS SÃO 22,2% NO BRASIL



O número de evangélicos no Brasil aumentou 61,45% em 10 anos, segundo dados do Censo Demográfico divulgado nesta sexta, dia 29, pelo IBGE.

Em 2000, cerca de 26 milhões se disseram evangélicos, ou 15% da população. Em 2010, eles passaram a ser 42 milhões, ou 22% dos brasileiros.

A queda do percentual de católicos é histórica, de acordo com o instituto. O número de católicos vem caindo desde 1970.

A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) perdeu fiéis entre o Censo 2010, divulgado nesta sexta-feira pelo IBGE, e o de 2000.

Apesar do aumento da população brasileira no período analisado, a igreja fundada pelo bispo Edir Macedo perdeu 229 mil adeptos, passando de 2,102 milhões para 1,873 milhão.

Os dados sobre religião são obtidos por meio de amostragem.

Já a Igreja Mundial do Poder de Deus ganhou 315 mil seguidores e apareceu pela primeira vez na lista de igrejas do Censo.

A congregação foi fundada no final da década de 1980 por Valdemiro Santiago, após ele deixar a Igreja Universal, onde era pastor.

Entre aqueles que se declararam evangélicos em 2010, os de origem pentecostal (Assembleia de Deus, Igreja Universal do Reino de Deus, Nova Vida, entre outras) representavam 60% ou 10,4% da população.

Já os de missão (luteranos, presbiterianos, metodistas, batistas, adventistas, etc.) são 18,5% ou 4,1% dos brasileiros.

- O crescimento dos evangélicos foi impulsionado, principalmente, pelas igrejas pentecostais. As de missão pararam de crescer – explica Cláudio Dutra Crespo, da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.

A Assembleia de Deus é a religião evangélica que mais cresceu entre 2000 e 2010, passando de 8,4 milhões para 12,3 milhões de fiéis.