segunda-feira, 20 de agosto de 2012

WI-FI COMPARTILHADO ENTRE VIZINHOS PODE RENDER MULTA

Wi-Fi compartilhado entre vizinhos pode render multa de até R$ 10 mil


Fonte: UOL

Compartilhamento de internet em locais que ultrapassam os limites do imóvel do assinante é ilegal

A internet banda larga vem ficando cada vez mais acessível com o aumento da concorrência entre provedores – a partir de R$ 30 mensais, já é possível contratar o serviço. Mesmo com o barateamento, há casos de assinantes que acabam dividindo o sinal com o vizinho para receber uma ajuda de custo no pagamento do plano. No entanto, essa prática, que é ilegal, pode fazer o assinante pagar uma multa de até R$ 10 mil.

PERIGOS DO COMPARTILHAMENTO

Compartilhar a internet com um vizinho pode ter o benefício de dividir os custos, porém há contrapartidas graves. Dependendo do uso, é normal que o link contratado fique mais lento (aliás, ele está sendo divido pelo número de pessoas que estão acessando).

Do ponto de vista de segurança, ao ceder a senha do Wi-Fi para uma pessoa, é possível, por exemplo, usar uma impressora que esteja na rede ou mesmo alterar arquivos. Além disso, caso alguém cometa algum crime (fraude bancária ou transmissão de arquivos de pedofilia), a primeira pessoa a ser investigada é a contratante do serviço de banda larga.

De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.

A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia -- geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel.

Valor do prejuízo

Nem todas as operadoras divulgam o valor da multa para o “gato de internet” no contrato de adesão, porém, das maiores do país, GVT e Vivo (necessário Adobe Reader para visualizar os contratos) informam que o assinante que comercializar o sinal pode pagar multa de R$ 5.000 e R$ 10 mil, respectivamente. Net e Oi Velox (necessário Adobe Reader para visualizar o contrato) não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet.

“A preocupação dos provedores não é tanto com os usuários pessoa física, mas quando o compartilhamento gera um comércio”, explica Eduardo Neger, presidente da Abranet (entidade que representa os provedores de acesso).

Segundo Neger, a lei serve para evitar a ação de provedores clandestinos. É comum, sobretudo em lugares afastados de centros urbanos e que não têm grande infraestrutura, que pessoas ganhem dinheiro compartilhando internet. “Nessas situações vira caso de polícia, pois a concorrência com o provedor formal acaba sendo injusta, pois ele paga impostos e detém uma licença da Anatel.”

Por outro lado, Neger, da Abranet, pontua os problemas que a clandestinidade traz. “Acaba sendo uma economia boba por parte do usuário. Estando legal, o consumidor pode ter o direito de reclamar com a companhia ou mesmo ir ao Procon, quando o serviço não cumpre o prometido. Sem contar na velocidade do link que vai ser todo para ele.”

Nenhum comentário: