quinta-feira, 4 de abril de 2013

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PRÉ PREENCHIDA NO SITE DA RECEITA FEDERAL A PARTIR DE 2014


Receita elimina várias declarações e facilita a vida do contribuinte






Receita Federal prevê que a partir de junho de 2012 o contribuinte poderá pagar tributos com cartão de débito nas unidades localizadas em aeroportos, portos e pontos de fronteira de todo o País. Já a partir de 31 de março os débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas e jurídicas poderão ser parcelados pela internet, conforme previsto.
Quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, ano-base 2013, o contribuinte com uma só fonte de renda, que apresenta declaração simplificada, encontrará no site da RFB na internet sua declaração pré-preenchida.
Todas as medidas acima fazem parte do Programa de Simplificação de Obrigações Tributárias da Receita Federal, divulgadas em entrevista coletiva concedida dia 12/12 pelo secretário Carlos Alberto Barreto, para quem tais medidas, "ao simplificar os procedimentos, foram pensadas com o único objetivo de facilitar a vida dos contribuintes".
Integra também o programa a extinção em janeiro de 2014, ano-base 2013, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, para empresas submetidas à tributação pelo lucro real.
Na entrevista foram apresentadas ainda outras medidas de simplificação em benefício dos contribuintes. Entre as já tomadas estão a extinção do Demonstrativo de Exportação – DE, em maio passado, beneficiando 16 mil exportadores, e a DIF Bebidas, na semana passada.
As outras declarações a serem extintas, a partir de janeiro próximo, são o Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, a partir de 2013, ano-base 2012, e a Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR para imóveis imunes e isentos, em 2012, ano-base 2011.
Imposto no cartão – Quanto à quitação de tributos com cartão, o secretário da Receita esclareceu que na primeira fase será permitida a operação apenas na função débito, mediante a utilização do Darf com código de barras em máquinas instaladas em todas as unidades alfandegárias da RFB no país.
Novidade – A novidade é que, numa segunda fase, o pagamento desse imposto poderá ser feito também na função crédito. Occaso e Barreto admitiram que numa próxima fase a utilização de cartões de débito e crédito deverá se estender para o pagamento de vários tipos de impostos.

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