Hino Nacional Brasileiro
A letra do hino nacional do Brasil foi escrita por Joaquim Osório Duque Estrada (1870 -1927) e a música é de Francisco Manuel da Silva (1795-1865). Tornou-se oficial no dia 1 de setembro de 1971, por meio da lei nº 5700.
Deve-se ou não aplaudir o Hino Nacional após sua execução?
O Hino Nacional, assim como a Bandeira, o Selo e as Armas são símbolos nacionais, de acordo com a lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971. No referido dispositivo legal não há informação sobre obrigatoriedade ou proibição das palmas após a execução do Hino. Dessa forma, os aplausos ficam a critério dos que estiverem presentes à cerimônia em que o Hino tenha sido executado. Deve-se, entretanto, considerar que a execução do Hino Nacional não se trata de um concerto ou apresentação, mas de um ato solene, dispensando, assim, os aplausos sobretudo se não for executado ao vivo.
O Hino Nacional, assim como a Bandeira, o Selo e as Armas são símbolos nacionais, de acordo com a lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971. No referido dispositivo legal não há informação sobre obrigatoriedade ou proibição das palmas após a execução do Hino. Dessa forma, os aplausos ficam a critério dos que estiverem presentes à cerimônia em que o Hino tenha sido executado. Deve-se, entretanto, considerar que a execução do Hino Nacional não se trata de um concerto ou apresentação, mas de um ato solene, dispensando, assim, os aplausos sobretudo se não for executado ao vivo.
Deve-se ou não reverenciar a Bandeira durante a execução do Hino Nacional?
A Lei 5.700/71, que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais, não expressa qualquer observação de que se tenha de reverenciar a Bandeira durante a execução do Hino Nacional. Portanto não há necessidade de autoridades e convidados se voltarem para a Bandeira no momento da execução do Hino. O Hino é que tem que ser reverenciado.
A Lei 5.700/71, que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais, não expressa qualquer observação de que se tenha de reverenciar a Bandeira durante a execução do Hino Nacional. Portanto não há necessidade de autoridades e convidados se voltarem para a Bandeira no momento da execução do Hino. O Hino é que tem que ser reverenciado.
Fonte: Arte e Educação -
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