1. Quando
o Hino Nacional for executado em continência à Bandeira Nacional (caso do
hasteamento) todos se voltam na direção da Bandeira Nacional;
2. Quando
o Hino Nacional for executado em continência ao Presidente da República, todos
se voltam na direção do Presidente;
3. Quando
for executado em continência ao Congresso Nacional incorporado ou ao Supremo
Tribunal Federal incorporado, todos se voltam para os Presidentes dos
respectivos poderes;
4. Quando
o Hino Nacional, precedido por Hino Nacional Estrangeiro, for executado em
continência a um Chefe de Estado Estrangeiro ou um Embaixador Estrangeiro,
todos se voltam para a autoridade estrangeira;
5. Quando
o Hino Nacional for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto ou
assim considerado, sem o hasteamento da Bandeira Nacional, todos se voltam para
a direção de onde vem a música;
6. Quando
o Hino Nacional for executado em cerimônia realizada em ambiente fechado todos
se voltam para o principal ponto da cerimônia. Ninguém se volta para
dispositivos de bandeiras, banda de música, coral ou cantor;
7. Em
hipótese nenhuma os componentes do local de destaque (ex: mesa de honra) dão as
costas ao público durante a execução do Hino Nacional;
8. Nas
cerimônias religiosas, em que for executado o Hino Nacional, todos permanecem
em atitude de respeito, levantando-se os que estiverem sentados;
9. O
Hino Nacional será executado em honra a Bandeira Nacional, somente nas
cerimônias em ambientes abertos ou assim considerados e mesmo assim só quando
houver hasteamento ou arriamento;
O conhecimento do assunto estudado não resolve por si só a polêmica em
questão. É necessária boa vontade dos cerimonialistas em quebrar esse paradigma
onde vigora essa prática ilegal. A sugestão é que inicialmente com discrição,
as autoridades e público sejam orientados pelo cerimonial do evento, se
necessário, através do mestre de cerimônias. Se a orientação discreta não
resolver que seja de forma enfática e direta.
FONTE: http://www.casamilitar.sc.gov.br/espaco_hino_nacional.doc
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